FGTS emergencial: Veja quem recebe nesta segunda-feira (24/08)

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Nesta segunda-feira, 24 de agosto de 2020 o saque do FGTS emergencial será liberado, através do aplicativo Caixa Tem, para os nascidos no mês de agosto. Será disponibilizado o valor de até R$ 1.045,00, podendo ser utilizados para pagamento de conta e compras feitas pelo cartão de débito digital. O saque e transferência do dinheiro somente será liberado no dia 17 de outubro.

O saque do FGTS emergencial foi autorizado por meio da medida provisória do Governo Federal para os trabalhadores que possuem conta de FGTS. ativas ou inativas. com o valor máximo de R$1.045,00, que pode ser recebido até o dia 31 de dezembro de 2020.

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Foto: Arquivo/Mais Minas

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Para os titulares de contas de FGTS que queiram saber se tem algum dinheiro em suas contas, basta fazer as consultas através do aplicativo FGTS, site fgts.caixa.gov.br, central telefônica Caixa 111, opção 2 e pelo Internet Banking da Caixa.

Lembrando que os valores não serão creditados nas contas da Caixa, poupança ou corrente. Serão somente creditadas na conta digital aberta automaticamente pela Caixa no aplicativo Caixa Tem.

Caso o trabalhador não realizar movimentação em sua conta digital (aplicativo Caixa Tem). até o dia 30 de novembro de 2020, os valores retornarão à conta FGTS do trabalhador, devidamente corrigidos.   

Calendário dos próximos pagamentos do FGTS emergencial

Mês de nascimentoCrédito na conta poupança social digitalDisponível para Saque em espécie ou transferência para outras contas
Agosto24/08/202017/10/2020
Setembro31/08/202031/10/2020

Existe também o saque-aniversário de FGTS. O saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. Para receber o benefício, é necessário optar pela modalidade. Nos canais de atendimento da Caixa: APP FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking CAIXA ou nas agências.

Da mesma forma do saque emergencial, o saque aniversário FGTS retorna para a conta de fundo de garantia do trabalhador, pois não é obrigatória. Quem não fizer a adesão, poderá retirar na sua rescisão de trabalho. Para os trabalhadores que optarem sacar antes da rescisão deverá optar até o último dia do mês do seu aniversario podendo receber o valor no mesmo ano de opção.

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