A Lei 3.415 proíbe a queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido em todo o território de Mariana. Esta lei estabelece:
- Normas de proteção, principalmente à vida animal, nos termos do artigo 225, § 1º inciso VII, da Constituição Federal;
- Ao idoso nos termos do artigo 19, incisos e parágrafos da Lei nº 10.471, 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);
- E à Pessoa com Deficiência, nos termos do artigo 5º da Lei nº 13.146, de 06/07/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Artigo 2º da Lei 3.415 – Ficam proibidos em todo o território do município de Mariana, em ambientes públicos ou privados, abertos ou fechados, o manuseio, utilização queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora, com estouros ou estampidos.
São considerados fogos e artefatos pirotécnicos:
- Os fogos de estampido;
- Os foguetes;
- Os morteiros.
O não cumprimento da Lei acarretará multa de R$ 284 (100 Unidade Padrão Fiscal Municipal – UPFM), para pessoa física, e R$ 852 (300 UPFM) para pessoa jurídica, dobrando seu valor em caso de reincidência.
Se o ato infracional ocorrer em estabelecimento privado, e em caso de segunda reincidência, a empresa terá seu registro de funcionamento cassado.
O que pode?
Executam-se desta proibição apenas fogos de artifício chamados fogos de vista, que não causam poluição sonora. No entanto, a Câmara de Mariana, através dos vereadores, aprovou a Emenda Modificativa nº 01/2021, que permite o direito de soltura de fogos em dias de festas religiosas em todo território municipal.
Os fogos de artifícios com estampidos estão proibidos desde maio, em Mariana. O prefeito interino Juliano Duarte (Cidadania) encaminhou o Projeto de Lei para a Câmara, aprovado pelos vereadores após a inclusão de emenda modificativa.
“A causa animal é uma das minhas principais bandeiras e o respeito, dignidade e segurança de cada um deles é importante é indispensável. Indo além, o projeto fala das pessoas idosas e com deficiência. Cada um dos alvos tem suas limitações e àquele que escolhe ferir, será punido”, disse Juliano Duarte através de suas redes sociais.
Segundo o prefeito interino, a fiscalização tem sido feita, mas a colaboração da população fundamental para auxiliar a aplicação da legislação. “Nos ajude denunciando. E quem solta fogos, nos ajude respeitando ao próximo. São várias as maneiras de comemorações e temos que ter discernimento para escolher cada uma delas”, finalizou Juliano Duarte.
Ouro Preto
Na cidade vizinha, em Ouro Preto, a vereadora Lilian França (PDT) também apresentou à Câmara Municipal um projeto de lei pedindo a proibição da soltura de fogos de artifício com estampido na cidade. Porém, a PL está travada, em tramitação na Casa Legislativa. O também vereador Júlio Gori (PSC) apresentou uma emenda para regular o uso dos fogos com estampido em locais apropriados e com a segurança ideal.
Nesta terça-feira, 14 de dezembro, o projeto de lei, junto da emenda, será discutido e votado na reunião de comissões da Câmara de Ouro Preto.