A importância de aperfeiçoar a legislação sobre barragens

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) tem travado uma verdadeira batalha para que seja aprovado o Projeto de Lei (PL) Mar de Lama Nunca Mais, protocolado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 5 de julho de 2016, com o objetivo de aprimorar a legislação sobre segurança e licenciamento ambiental de barragens.

Tramitando atualmente com o número 5.316/2018, o PL tem como foco central evitar que tragédias como as de Mariana e de Brumadinho aconteçam.

Para conseguir a aprovação do projeto, que recebeu mais de 56 mil assinaturas, o MPMG vem se reunindo com deputados mineiros, representantes da sociedade civil, organizações não governamentais e órgãos estatais.

Nesta quinta-feira, 7 de fevereiro, em entrevista coletiva na sede da Associação Mineira do Ministério Público (AMMP), integrantes da força-tarefa do MPMG e outros interessados na aprovação do projeto Mar de Lama Nunca Mais salientaram a importância da manutenção dos principais pontos do projeto e da celeridade de sua aprovação.

Principais pontos do projeto

Um dos destaques do projeto Mar de Lama Nunca Mais é a exigência de que as empresas adotem tecnologias de ponta para a disposição de rejeitos, o que garantiria mais segurança aos empreendimentos. Entre as alternativas, estão a disposição a seco, a filtragem dos rejeitos arenosos e o espessamento dos lamosos.

O PL prevê também uma caução ambiental, que obrigaria o empreendedor a garantir os custos da desativação das barragens e dos possíveis danos socioambientais e socioeconômicos que um desastre envolvendo tais estruturas possa ocasionar.

Outro ponto importante do projeto se refere ao licenciamento das barragens, que pelo projeto deve ser dividido em três fases, Licença Prévia, de Instalação e de Operação. Em cada uma delas, são feitas exigências específicas, como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA).

Entretanto, em Minas, é possível que as três sejam emitidas ao mesmo tempo. Com a mudança trazida pelo PL, só se passaria para a etapa seguinte do licenciamento, se as condicionantes impostas na fase anterior, referentes à mitigação de danos e à reparação de impactos, forem cumpridas.

Para a promotora de Justiça Andressa Lanchotti, o cerne do projeto Mar de Lama Nunca Mais está na proibição da construção ou alteamento de barragens em locais onde forem identificadas populações residindo nas zonas de autossalvamento, que é uma área abaixo da barragem, para onde correm os rejeitos caso ocorra um desastre. Se isso ocorrer, em regra, não há tempo hábil para essas pessoas se manterem em segurança, frente à rapidez da onda de inundação.

Histórico

Com o objetivo de aperfeiçoar a legislação de barragens, foi protocolado, na ALMG, no dia 5 de julho de 2016, o PL Mar de Lama Nunca Mais. Ele foi anexado a outro, o 3.676/2016, que trata de licenciamento ambiental e fiscalização de barragens, proposto pela Comissão Extraordinária de Barragens.

Para a promotora de Justiça Andressa Lanchotti, houve um equívoco no parecer da Comissão de Constituição e Justiça da ALMG, que afirmou que, por serem similares, um projeto englobaria o outro. Diante disso, no início de 2017, o MPMG protocolou na Comissão de Meio Ambiente uma Nota Técnica apontando que o projeto Mar de Lama Nunca Mais trazia medidas mais efetivas para a segurança de barragens que o 3.676/2016.

Depois disso foi proposto um substitutivo ao projeto Mar de Lama Nunca Mais, entretanto a sociedade civil e o MPMG não entenderam essa medida como adequada, pois o novo texto diminuiria a efetividade da proposta original. Foi então que o deputado João Vítor Xavier, tentando conciliar os interesses, tomou a frente do assunto.

A partir daí passou a se reunir com representantes do MPMG, do Ibama, e da sociedade civil, o que resultou num novo texto, o Substitutivo 1 (PL 5.316/2018). “Houve na época uma coisa muito difícil de acontecer: um consenso entre esses órgãos dizendo que o novo texto era um marco regulatório ideal para o estado”, afirmou Lanchotti.

O novo texto teria conciliado e aprimorado os projetos apresentados pelo MPMG e pela Comissão de Barragens. Mesmo assim, essa nova versão (PL 5316/2018), ao entrar como substitutivo ao PL 3.676/2016, foi rejeitado em julho de 2018 pela Comissão de Minas e Energia.

Depois, o projeto 3.676/2016 avançou para a Comissão de Administração Pública com o texto original, mas foi paralisado após pressão de ONGs e da sociedade civil, que queriam aprovação do Substitutivo 1 (PL 5.316/2018). No final de 2018, foram feitas reuniões na ALMG para tentar pautar o substitutivo proposto pelo deputado João Vítor Xavier, mas não houve avanços.

* Informações do Ministério Público de Minas Gerais

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