Justiça Eleitoral cassa mandatos de vereadores do PSB em Ouro Preto por fraude à cota de gênero

Decisão da 200ª Zona Eleitoral também impõe inelegibilidade por oito anos aos envolvidos; cabe recurso

Por Redação Mais Minas
A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos dos vereadores Renato Alves de Carvalho (Renato Zoroastro) e Luiz Gonzaga de Oliveira (Luiz do Morro), ambos do PSB, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida pela juíza Ana Paula Lobo P. de Freitas, da 200ª Zona Eleitoral de Ouro Preto. Além da perda dos mandatos, os votos do partido foram anulados, e os investigados ficaram inelegíveis por oito anos. Cabe recurso em outras instâncias. A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi movida por cidadãos contra o PSB e seus candidatos, sob a acusação de registrar candidaturas femininas fictícias para cumprir a exigência legal de 30% de mulheres na chapa. Conforme a denúncia, três candidatas teriam sido incluídas sem campanha efetiva, com gastos eleitorais mínimos ou inexistentes e votação inexpressiva, variando entre 3 e 16 votos. Indícios de fraude A decisão judicial apontou indícios de fraude como prestação de contas zerada ou padronizada, ausência de despesas com material gráfico ou divulgação e falta de atos de campanha. Testemunhas afirmaram que não tinham conhecimento das candidaturas. Além disso, a troca de candidatas após renúncia foi considerada tentativa de manter a aparência de cumprimento da cota de gênero. De acordo com a sentença, além da cassação dos mandatos, todos os votos obtidos pelo PSB na eleição proporcional foram anulados, impactando diretamente no cálculo das vagas da Câmara Municipal de Ouro Preto. A decisão também declara inelegíveis por oito anos os envolvidos diretos, incluindo as candidatas fictícias e os dirigentes partidários responsáveis pela composição da chapa. Defesa e jurisprudência O PSB argumentou que cumpriu formalmente a cota de gênero e que as candidatas realizaram campanhas eleitorais. No entanto, a juíza considerou que as provas indicavam "simulação para beneficiar candidatos masculinos", violando o princípio constitucional de igualdade. O caso reforça a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que já consolidou o entendimento de que fraudes na cota de gênero resultam na cassação de registros e inelegibilidade, conforme a Súmula 73. Possibilidade de recurso Embora a decisão seja rigorosa, ela ainda não é definitiva. O PSB e os vereadores cassados podem recorrer a instâncias superiores para tentar reverter a sentença. Caso a decisão seja mantida, a composição da Câmara Municipal de Ouro Preto será alterada, com a convocação dos suplentes.

A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos dos vereadores Renato Alves de Carvalho (Renato Zoroastro) e Luiz Gonzaga de Oliveira (Luiz do Morro), ambos do PSB, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida pela juíza Ana Paula Lobo P. de Freitas, da 200ª Zona Eleitoral de Ouro Preto. Além da perda dos mandatos, os votos do partido foram anulados, e os investigados ficaram inelegíveis por oito anos. Cabe recurso em outras instâncias.

A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi movida por cidadãos contra o PSB e seus candidatos, sob a acusação de registrar candidaturas femininas fictícias para cumprir a exigência legal de 30% de mulheres na chapa. Conforme a denúncia, três candidatas teriam sido incluídas sem campanha efetiva, com gastos eleitorais mínimos ou inexistentes e votação inexpressiva, variando entre 3 e 16 votos.

Indícios de fraude

A decisão judicial apontou indícios de fraude como prestação de contas zerada ou padronizada, ausência de despesas com material gráfico ou divulgação e falta de atos de campanha. Testemunhas afirmaram que não tinham conhecimento das candidaturas. Além disso, a troca de candidatas após renúncia foi considerada tentativa de manter a aparência de cumprimento da cota de gênero.

De acordo com a sentença, além da cassação dos mandatos, todos os votos obtidos pelo PSB na eleição proporcional foram anulados, impactando diretamente no cálculo das vagas da Câmara Municipal de Ouro Preto. A decisão também declara inelegíveis por oito anos os envolvidos diretos, incluindo as candidatas fictícias e os dirigentes partidários responsáveis pela composição da chapa.

Defesa e jurisprudência

O PSB argumentou que cumpriu formalmente a cota de gênero e que as candidatas realizaram campanhas eleitorais. No entanto, a juíza considerou que as provas indicavam “simulação para beneficiar candidatos masculinos”, violando o princípio constitucional de igualdade.

O caso reforça a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que já consolidou o entendimento de que fraudes na cota de gênero resultam na cassação de registros e inelegibilidade, conforme a Súmula 73.

Possibilidade de recurso

Embora a decisão seja rigorosa, ela ainda não é definitiva. O PSB e os vereadores cassados podem recorrer a instâncias superiores para tentar reverter a sentença. Caso a decisão seja mantida, a composição da Câmara Municipal de Ouro Preto será alterada, com a convocação dos suplentes.

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