Para quem não compareceu a sua seção eleitoral no dia 28 de outubro para votar no segundo turno das Eleições 2018, o prazo para justificar a ausência termina nesta quinta-feira, 27 de dezembro.
Quem não preencher o formulário com a justificativa pode sofrer penas como ser impedido de fazer matrícula em universidades públicas, tirar o passaporte, tomar posse em cargo público e receber o salário, no caso dos servidores.
Além disso, se registradas 3 ausências consecutivas, o título de eleitor é cancelado.
Aqueles que se enquadram como eleitor cujo voto é facultativo (analfabetos, os com 16 anos a 18 anos e os maiores de 70 anos), além dos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, não precisam fazer a justificativa.
Como justificar ausência nas Eleições A justificativa da ausência nas Eleições pode ser feita comparecendo em algum cartório eleitoral ou pela internet, por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No cartório eleitoral, é necessário preencher um formulário, que está disponível para impressão nos postos de atendimento ao eleitor e nas páginas da Justiça Eleitoral na internet.
Após ser preenchido, o documento deverá ser entregue no cartório eleitoral ou enviado pelo Correio ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor é inscrito.
Junto ao formulário, é preciso anexar comprovante do motivo da ausência.
Já pela internet, a justificativa pode ser feita por meio do Sistema Justifica.
O eleitor pode preencher o formulário online, informando seus dados pessoais e o motivo da ausência, bem como anexar o comprovante do impedimento para votar.
Se a justificativa for aceita, o eleitor será avisado da decisão.