Lafaiete e Barbacena avançam na reabertura de atividades

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As macrorregiões de saúde Centro-Sul, Oeste e Triângulo Norte de Minas já podem dar mais um passo na reabertura das atividades econômicas. Já no Noroeste, a orientação é de retrocesso. As novas classificações de fase estão na Deliberação 71 do Comitê Extraordinário Covid-19, publicada no Diário do Executivo desta quinta-feira (30/7/20). Elas valem do dia 1º ao dia 8 de agosto.

Esse monitoramento semanal é parte do Plano Minas Consciente, que busca orientar e apoiar os municípios na abertura gradual e segura das atividades durante a pandemia. Mas a decisão cabe às prefeituras. As regiões Oeste e Triângulo Norte mudam da chamada onda verde, restrita a serviços essenciais, para a onda branca, que permite atividades de baixo risco como o comércio de móveis, artigos esportivos e antiguidades.

No caso da Centro-Sul, a classificação avança mais uma fase, de onda branca para onda amarela, que permite o funcionamento de atividades de médio risco, como comércio de livros e de roupas. Barbacena, Tiradentes e Conselheiro Lafaiete fazem parte dessa região.

Regressão – Por outro lado, no Noroeste, o caminho é o inverso. A orientação é para que as cidades deixem a onda branca e voltem a abrir somente os serviços essenciais da onda verde. Unaí e Paracatu integram essa região.

A norma traz também uma previsão de regressão de fase para a macrorregião Norte, que se encontra na onda amarela, com atividades de médio risco. A orientação é para que os municípios voltem à onda branca.

Nas demais regiões, não houve alteração de fases. Consulte aqui a lista de atividades em cada onda.

Essenciais – O Diário do Executivo publica, ainda, na mesma edição, a Deliberação 70 do Comitê Extraordinário Covid-19. Ela altera norma anterior, a Deliberação 17, de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a serviços e bens públicos e privados, enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia. A nova norma inclui entre os serviços que devem ser mantidos pelos municípios as atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas e os serviços relacionados à contabilidade.

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