O prefeito de Contagem, Alex de Freitas (PSDB), sancionou uma lei que proíbe o uso de canudos plásticos em bares e restaurantes no município. A lei vale também para lanchonetes e vendedores ambulantes da cidade da região metropolitana de Belo Horizonte.
De acordo com o texto aprovado pela Câmara de Vereadores do município no início desta semana, o uso, o fornecimento e a distribuição dos canudos de plástico estão proibidos. Segundo a lei, poderão ser repassados ao consumidores apenas canudos de material biodegradável.
O canudo também pode ser de material reciclável, e a embalagem do mesmo também tem que estar dentro das normas previstas pela nova legislação.
A nova legislação pode levar cerca de 180 dias para ser regulamentada. Os estabelecimentos, no município, que não estiverem de acordo com a nova lei poderão ser penalizados. As multas também estão sendo regulamentadas.
A lei nº 5.016, de 22 de jullho de 2019 já está em vigor. A legislação foi publicada no Diário oficial do município, na última segunda-feira (22).
Lei em Juiz de Fora
Ainda neste mês, uma lei que também proíbe o uso de canudos de plástico foi sancionada em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira. No município, o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Juiz de Fora entrou com diversas discussões sobre o tema.
Proibição caminhando para BH
Na capital Belo Horizonte, um projeto de lei com os mesmos parâmetros também está tramitando na Câmara dos Vereadores. Com autoria do vereador Elvis Côrtes (PHS), o projeto de lei lei 614/2018 foi votado e aprovado em 1° turno.
O projeto que prevê, também, a proibição da distribuição de canudos de plástico foi apresentado em 2018. O projeto caminha para a votação em 2° turno, e caso seja aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito da cidade, Alexandre Kalil.