Foi sancionada em Itabirito a Lei nº 4.250, que estabelece a obrigatoriedade de divulgação prévia de alterações no trânsito e nas rotas do transporte público e escolar. A medida, de autoria do vereador Ezio Pimenta (Solidariedade), busca garantir o direito à mobilidade segura e eficiente, prevenindo transtornos causados por mudanças repentinas nas vias de circulação.
A nova legislação determina que a Secretaria Municipal de Segurança, Prevenção e Mobilidade Urbana deverá informar a população com pelo menos 15 dias úteis de antecedência sobre qualquer fechamento de ruas, alterações de rotas de ônibus e mudanças em pontos de embarque e desembarque, especialmente nos dias letivos, quando envolvem o transporte escolar.
“A exigência de uma divulgação antecipada garante que os usuários possam planejar seus deslocamentos, reduzindo imprevistos e dificuldades de acesso a serviços essenciais”, destacou o vereador Ezio Pimenta. Ele acrescenta que a medida “fortalece a transparência na gestão pública, ao obrigar a administração a divulgar informações detalhadas por meio de mapas, comunicados e canais oficiais”.
Segundo a lei, as informações deverão ser disponibilizadas por meio de três canais principais: o site oficial da Prefeitura de Itabirito; as redes sociais da Prefeitura e da Secretaria de Mobilidade Urbana; atendimento presencial e mural informativo na sede da Secretaria.

Além disso, os projetos de trânsito deverão incluir mapas atualizados, descrições detalhadas dos impactos previstos e estratégias de comunicação ampliadas, com uso de rádio, mídias digitais e comunicados em pontos estratégicos da cidade.
A proposta busca oferecer mais previsibilidade e segurança para passageiros, estudantes e trabalhadores, além de facilitar o acesso à informação pública sobre mudanças que afetam a rotina da cidade.