O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou suspender na última segunda-feira (11), duas ações penais contra o presidente Jair Bolsonaro que tramitavam na Corte.
As ações, que pedem a condenação do presidente por apologia ao estupro e injúria, tratam de um episódio ocorrido no ano de 2014, em que o então deputado do Rio e a deputada Maria do Rosário (PT-RS), protagonizaram uma discussão durante entrevista, no Salão Verde da Câmara dos Deputados.
Na discussão, Jair Bolsonaro teria dito à deputada que ela não merecia ser estuprada por ser “muito feia“.
Na decisão, Fux afirma que, ao tomar posse, o presidente deve ter todas as suas ações em que responde, por atos “estranhos” ao mandato, suspensas.
“Tendo em vista a sistemática constitucional, deve-se concluir que, havendo processo instaurado contra o Presidente da República, anteriormente à assunção do mandato presidencial, a superveniente posse no cargo é causa de suspensão dos processos em andamento”, afirma o ministro.
Contudo, após o término do mandato, Bolsonaro voltará a responder ao processo, como é de praxe, pois os prazos prescricionais também foram suspensos na decisão.
“Suspendo o processamento das APs [ações penais] 1007 e 1008, com a concomitante suspensão dos respectivos prazos prescricionais, retroativamente a 1º de janeiro de 2019”, conclui.