O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos parciais, o Projeto de Lei nº 3.965/2021, que cria o programa nacional de CNH Social. A nova legislação permitirá que recursos arrecadados com multas de trânsito sejam destinados ao custeio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas de baixa renda. A medida foi publicada na edição de sexta-feira (27 de junho) do Diário Oficial da União.
A sanção atende a uma demanda histórica de inclusão social, ao viabilizar que cidadãos em situação de vulnerabilidade tenham acesso gratuito à primeira habilitação, o que pode ampliar as oportunidades de emprego e mobilidade. No entanto, quatro dispositivos do texto aprovado pelo Congresso foram vetados, com base em pareceres técnicos de diversos ministérios.
O que foi sancionado
A nova lei altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para autorizar que os recursos oriundos de multas sejam utilizados para financiar:
- Exames teóricos e práticos;
- Aulas em autoescolas;
- Emissão de documentos necessários para obtenção da CNH nas categorias A (moto) e B (carro).
Segundo o texto aprovado, os critérios de seleção dos beneficiários deverão considerar a renda familiar, priorizando inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Dispositivos vetados
Entre os vetos, destacam-se três trechos do artigo 2º e o artigo 3º do projeto, por razões que envolvem segurança jurídica, aumento de custos e riscos à cadeia de custódia de exames. Os vetos foram orientados por pareceres dos Ministérios da Justiça, Transportes, Saúde e Gestão, além da Defensoria Pública da União.
Assinatura eletrônica
Foi vetado o trecho que permitia plataformas privadas atuarem como provedores de assinatura eletrônica para contratos de compra e venda de veículos. Segundo o governo, isso poderia fragmentar o sistema e gerar insegurança jurídica entre os entes federativos.
Exame toxicológico para categorias A e B
Outro veto rejeitou a obrigatoriedade de exame toxicológico para obtenção da primeira CNH nas categorias A e B. De acordo com a justificativa, a medida aumentaria o custo para os candidatos e desestimularia a regularização, afetando negativamente a segurança viária.
Coleta toxicológica em clínicas médicas
O trecho que permitiria clínicas médicas oferecerem também coleta de exames toxicológicos foi barrado. A Presidência apontou risco à cadeia de custódia dos exames, risco de venda casada de serviços e possível direcionamento a laboratórios específicos.
Vigência imediata
O artigo que previa a entrada em vigor da lei na data da publicação foi vetado. A norma, portanto, seguirá o prazo-padrão da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, entrando em vigor 45 dias após sua publicação.
Objetivos e impacto social
O objetivo central da lei é facilitar o acesso à habilitação por cidadãos de baixa renda, o que pode impactar diretamente na geração de emprego e acesso a direitos sociais. Profissões como motorista, motofretista e entregador exigem CNH e representam parcela significativa do mercado informal e formal no país.
A medida também se alinha a iniciativas estaduais já existentes, como os programas CNH Social de Pernambuco, Ceará e Espírito Santo, agora potencializados com base legal em nível federal.