As mulheres podem ser as protagonistas das Eleições 2020, caso as últimas decisões do Tribunal Superior Eleitoral (STE) sejam acatadas pelos partidos políticos. A história de luta das mulheres por equidade, em diversos setores, é antiga, inclusive na política.
No Brasil, 52% dos eleitores são do sexo feminino. De acordo com uma pesquisa realizada pelo TSE, 45% dos filiados a partidos políticos são mulheres. No entanto, somente 13% conseguem ser eleitas vereadoras, 12% prefeitas e 13% vice-prefeitas.
A margem que a Justiça Eleitoral vem buscando é que 30% da política brasileira seja composta por mulheres, na verdade, a legislação obriga que os partidos lancem 30% de nomes femininos durante as eleições proporcionais, que no caso da próxima será para eleger vereadores.
Embora a participação das mulheres fosse obrigatória para que um partido pudesse lançar suas chapas, na prática ela não acontecia. Muitos partidos (se não todos) estavam lançando candidaturas fakes de mulheres somente para cumprir a cota dos 30%, porém às mesmas não faziam campanha, o que configura fraude eleitoral. Isso foi observado durante às eleições municipais de 2016, ano crucial, pois a partir de então a Justiça passou a investigar o porquê de as mulheres não conseguirem ser eleitas. Após a abertura do processo investigativo, a Justiça conseguiu comprovar que tais fraudes estavam sendo cometidas em diversos municípios brasileiros.
Em 2018, o Supremo definiu que a destinação de 30% dos recursos do fundo partidário deveriam ser destinados a campanhas eleitorais de mulheres, o que antes não acontecia em muitos partidos. Antes, a verba para custear os gastos com a campanha eleitoral não chegava até as mulheres, pois ela ficava sobre o poder apenas dos homens que estavam se candidatando, ou diretores dos partidos, o que impossibilitava que a disputa eleitoral fosse realizada em igualdade de condições, pois o que as mulheres possuíam era apenas os seus nomes e números nas urnas, mas não possuíam recursos financeiros para custear suas candidaturas.
E o que aconteceu? O valor chegava até a conta de campanha da mulher, no entanto, muitas vezes, por pressão partidária, a candidata era obrigada a depositar o valor em campanhas masculinas, ou seja, elas recebiam porque era obrigatório, mas repassavam a verba para uma campanha masculina e acabavam ficando sem recursos novamente.
Em resposta às evidências das eleições de 2018, a Justiça Eleitoral então decidiu que agora, nas eleições de 2020, se tal prática for comprovada, ela resultará na cassação dos candidatos. Se ficar comprovado que os recursos que deveriam ser destinados a campanhas eleitorais femininas foram desviados para campanhas masculinas, a pessoa que receber o valor será cassada.
Um outro novo entendimento do TSE reforça a tese de que teremos um maior número de mulheres ocupando as cadeiras nas câmaras municipais de todo o pais. Agora, além dos 30% do fundo partidário, mais 30% do fundo eleitoral e 30% do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na TV também serão destinados a candidatas do sexo feminino. Assim, a Justiça garantiu espaço nas mídias e mais recursos para as campanhas eleitorais femininas.
O que podemos observar é que a Justiça Eleitoral está preocupada com essa questão. Na última campanha pode-se perceber que os números já apresentaram uma evolução nesse sentido, embora o Brasil ainda esteja com o menor número de mulheres eleitas da America do Sul. Nas eleições de 2018, houve um aumento de 50% de mulheres eleitas no Brasil. A expectativa é que esse número melhore nas próximas eleições.
Um caso recente pode trazer ainda mais luz e esperança para as mulheres que desejam de fato se candidatar ao Legislativo nas próximas Eleições. Em setembro de 2019, o TSE pela primeira vez cassou mandatos de vereadores. Uma chapa inteira de candidatos eleitos e não eleitos foi cassada em Valença, no Piauí. Na ocasião, os ministros entenderam que os políticos em questão se beneficiaram de candidaturas fictícias de mulheres que foram lançadas apenas para preencheram a cota mínima de mulheres para suas respectivas legendas e não fizeram campanha. Foi reconhecida a existência de laranjas na chapa, colocaram três mulheres que não fizeram nenhuma campanha eleitoral, isso ficou comprovado no processo. Essas mulheres eram esposas ou mãe de outros candidatos da mesma chapa.
Uma última orientação que o TSE ofereceu aos partidos no intuito de nivelar às eleições no Brasil foi estipular que 30% das mulheres filiadas nos partidos devam se candidatar às direções partidárias, ato importante para que a mulher política tenha seus direitos garantidos.