Ministério Público Federal determina que MEC cancele nota que desautoriza divulgação de protestos Ministério Público Federal determina que MEC cancele nota que desautoriza divulgação de protestos
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Ministério Público Federal determina que MEC cancele nota que desautoriza divulgação de protestos

02/06/2019 às 10:00
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2 min
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O Ministério Público Federal (MPF) determinou, que em um prazo máximo de dez dias, o Ministério da Educação (MEC), comandado pelo ministro da Educação Abraham Weintraub, cancele uma Nota Oficial emitida pelo órgão em 30 de maio.

A nota em questão, que, entre outras coisas, se refere às manifestações contra o contingenciamento de recursos para a educação anunciado pela pasta, desautoriza pais, alunos, professores e servidores públicos ou privados a divulgarem ou estimularem protestos que envolvam quaisquer decisões tomadas pela pasta.

A ação, que foi definida pelo Ministério Público Federal na última sexta-feira (31), estabelece que o ministro da Educação, Abraham Weintraub, promova a imediata retratação pública quando à publicação, além do cancelamento da divulgação da referida nota.

O órgão também recomenta que o Ministério da Educação se abstenha de impor limites à liberdade dos professores, servidores, estudantes, pais ou responsáveis pela prática da manifestação livre de ideias, além da divulgação do pensamento nos ambientes universitários, sejam eles públicos ou privados, e nos Institutos Federais de Ensino.

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No documento publicado, o Ministério Público destaca que o não cumprimento da recomendação ou mesmo a insuficiência des fundamentos apresentados para o não acatamento, total ou parcial, poderá motivar a adoção de medidas jurídicas cabíveis. O texto ainda ressalta que “a Constituição Federal destaca a educação entre os direitos sociais do cidadão (art.6º), declarando ser direito de todos e dever do Estado e da família”.

O Ministério Público Federal ainda reitera que qualquer de tentativa se opor as manifestações, análises, discussões ou debates que abordam quaisquer concepções filosóficas, orientações políticas e religiosas,  ou mesmo ideológicas, sobretudo no que ser refere à participação de integrantes da comunidade escolar em atos públicos, representaria uma violação aos princípios e norma estabelecidos pela Constituição brasileira.

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