O Ministério Público de Minas Gerais anunciou nesta terça-feira (7) mudanças no pagamento das mensalidades escolares para educação infantil. Agora é possível realizar a suspensão do contrato e receber desconto mínimo de 29,03% referente às aulas que não puderam ser oferecidas no mês de março devido à pandemia pelo coronavírus.
O comunicado foi emitido através da nota técnica 01/2020 assinada pelo procurador de Justiça e coordenador do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidos (Procon-MG), Amauri Artimos da Matta. Ele pediu que as informações fossem encaminhadas aos órgãos públicos, bem como aos presidentes dos Sindicatos de Escolas Particulares do estado e para entidades civis.
De acordo com o documento, agora as escolas devem conceder aos pais dos alunos da educação infantil privada um desconto no valor da mensalidade do mês de março relativo aos dias que não houve a prestação do serviço, ou seja, do dia em que o governador Romeu Zema decretou o isolamento social no estado (23/03) ao final do mês (31), ressalva a hipótese da antecipação das férias no período, devendo esse desconto ser concedido na mensalidade do mês de abril, caso a mensalidade de março já tenha sido quitada no valor integral originalmente previsto.
Outra mudança que o documento prevê é a possibilidade do consumidor suspender o contrato de educação infantil até o término do período de isolamento social, tendo em vista que as aulas não podem ser executadas de forma presencial. De acordo com o promotor, essa situação deve ser levada em consideração pelo fornecedor ao apresentar a proposta de revisão contratual.
Confira abaixo todas as mudanças estabelecidas pelo Ministério Público quanto a educação infantil privada
1 – Oferecer desconto na mensalidade referente aos dias de março em que não houveram aula;
2 – Oferecer aos consumidores que não contrataram educação infantil uma proposta de revisão contratual com a previsão das atividades escolares presenciais com a previsão das atividades remotas e valor mensal;
3 – Suspensão do contrato de educação infantil até terminar o período do isolamento social;
4 – Prezar pela qualidade do ensino, assim como com relação a reposição de aulas conforme recomenda o Conselho Estadual de Educação;
5 – Em caso de reposição integral de aulas presenciais, o equilíbrio econômico e financeiro do contrato deverá ser restabelecido e que isso implicará na retomada dos valores contratados mediante negociação com os consumidores;
6 – A escola deve observar que a opção do consumidor de rescindir o contrato pode ser realizada caso o contratante não concorde com a proposta de revisão contratual oferecida pela escola decorrente a fatos de força maior, nesse caso a escola não pode cobrar taxas de rescisão do contrato.
Segundo a advogada Danile Avelar, a decisão do Ministério Púbico pode ser recorrida pelas escolas. “Eu particularmente acredito que as escolas vão recorrer da decisão, pois afinal de contas é algo que não depende da vontade delas, elas também tem direitos a pleitear, mas sob a ótica do direito do consumidor o entendimento hoje do Ministério Público estadual é que o consumidor também não pode ser onerado por se tratar de algo de caso fortuito, força maior. Nesse caso como o contrato será alterado, o equilíbrio econômico financeiro também tem que ser revisto, então será necessário que todas as escolas sentem com seus contratados para fazer uma revisão contratual”.
Daniele também orienta que “apesar de decisões e de entendimentos ministeriais e jurídicos acontecerem em vários sentidos, como é uma situação muito complicada, é importante de na hora de fazer essa revisão contratual, tentar buscar uma mediação para que nem os pais fique desagradados e onerados demais e nem as escolas tenham que fechar suas portas”.
Como especialista em Direito do Consumidor, a advogada também instruiu os consumidores sobre o que devem fazer a partir desse novo entendimento ministerial. “Aqueles que se sentirem lesados devem procurar os seus direitos judicialmente ou procurando os órgãos de defesa do consumidor. A partir desse novo entendimento o consumidor pode pleitear o seu direito ao desconto na mensalidade de março e solicitar a escola que faça uma revisão contratual, vai ter que ser feito um novo contrato para todas as partes. Se ele não conseguir ser satisfeito, ele vai ter que procurar o Procon ou entrar na Justiça para pedir a revisão contratual na justiça”, finalizou Daniele.