O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) está há três anos atuando no caso do rompimento da Barragem de Fundão, ocorrido em 5 de novembro de 2015. Reformulada em dezembro de 2016, buscando conferir mais efetividade às ações do MPMG, a Força-Tarefa do Caso Samarco definiu os seguintes eixos de atuação:
1) Segurança do Complexo Germano;
Para garantir que as estruturas do Complexo Germano cumpram fatores de segurança definidos por normas técnicas internacionais, o MPMG firmou em 13 de junho de 2017 acordo com a Samarco que prevê o custeio pela mineradora de auditoria geotécnica, externa e independente, para todas as estruturas remanescentes, em planejamento e em construção no Complexo Germano, o que inclui as obras de construção de barragem para conter de maneira definitiva os cerca de 13 milhões de metros cúbicos de rejeitos restantes na região. O acordo também possibilitou o acompanhamento pela empresa auditora Aecom do Plano de Manejo de Rejeitos, em execução pela Fundação Renova.
Outro trabalho importante desenvolvido pela Aecom tem sido o acompanhamento do planejamento e da execução das obras de recuperação do reservatório e das estruturas integrantes da Usina Hidrelétrica Risoleta Neves, fornecendo informações e subsídios técnicos à atuação do MPMG. Esse trabalho é resultado de Termo de Acordo Judicial firmado em 30 de outubro de 2017 pelo MPMG e a Samarco.
2) Acompanhamento das ações de reparação socioeconômica e socioambiental;
O Ministério Público Federal (MPF) e as empresas Samarco, Vale e BHP Biliton assinaram, em 18 de janeiro de 2017, Termo de Acordo Preliminar (TAP), que prevê iniciativas de diagnóstico, avaliação e monitoramento socioambiental e socioeconômico. Apesar de não ter participado formalmente do TAP, a Força-Tarefa foi envolvida nas negociações que resultaram na contratação de empresas para fazer o diagnóstico socioambiental de todos os danos decorrentes do desastre e avaliar e monitorar os programas de reparação em implementação pela Fundação Renova.
Um aditivo a esse TAP, firmado em dezembro de 2017 pelo MPF e MPMG, previu a realização de diagnóstico independente sobre os danos socioeconômicos causados pelo desastre, além da disponibilização de assessorias técnicas para os atingidos de toda a Bacia do Rio Doce.
3) Acompanhamento do licenciamento ambiental da Samarco Mineração S.A. para eventual retomada de suas atividades
O MPMG tem acompanhado o procedimento de licenciamento ambiental da Samarco, que busca utilizar a cava de Alegria Sul para a disposição de parte dos rejeitos de mineração. Para subsidiar essa ação, o MPMG realizou reuniões e produziu estudos técnicos para avaliar os possíveis impactos socioambientais que podem ser gerados pelo eventual retorno das atividades da empresa. Essa atuação visa a garantir que as atividades sejam conduzidas sem prejuízo ao meio ambiente, que sejam apresentadas novas tecnologias para a disposição de rejeitos e que a Samarco cumpra todas as normas ambientais.
Em 28 de setembro de 2018, foi firmado Termo de Compromisso entre MPMG, Samarco e Aecom do Brasil que determina a contratação e custeio, pela mineradora, de auditoria técnica independente a ser realizada pela Aecom para acompanhar as obras de implantação do empreendimento denominado Sistema de Disposição de Rejeito – Alegria Sul (SDR Alegria Sul), para o qual a Samarco obteve do órgão ambiental a Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação. A Samarco pretende retomar as operações de lavra e beneficiamento de minério de ferro no Complexo Minerário de Germano, localizado nos municípios de Ouro Preto e Mariana, utilizando a cava de Alegria Sul como sistema provisório de disposição de rejeitos. Para o Ministério Público, a auditoria é essencial para assegurar a viabilidade, segurança e estabilidade do empreendimento e a proteção do meio ambiente e do patrimônio cultural existente na área diretamente afetada e de influência direta.
MPMG busca garantir maior participação dos atingidos
A Força-Tarefa do Caso Samarco também alcançou, em junho de 2018, importante vitória: assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) prevê a participação de representantes dos atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão em diversas instâncias decisórias e consultivas do processo de reparação. O novo acordo modifica o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) firmado pela União, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo e as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton Brasil em março de 2016.
Prazo suspenso
Um termo de compromisso assinado no dia 26 de outubro de 2018, entre os Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e as empresas Samarco Mineração S/A, Vale S/A, BHP Billiton do Brasil e a Fundação Renova, estabelece que não haverá prescrição de direitos e pretensões das vítimas da tragédia do Rio Doce em 5 de novembro de 2018. No acordo, as empresas e a Fundação Renova reconhecem sua obrigação de reparar integralmente as pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão.
O compromisso assinado pelas empresas também deixa claro que as pessoas que ainda não foram cadastradas como atingidas poderão fazer o cadastramento, tendo sua situação analisada de modo criterioso ao longo do processo de repactuação previsto no TAC Governança homologado pelo Judiciário Federal em 3 de agosto passado.
Para o MPMG, o prazo prescricional está suspenso, pois existe uma ação judicial e um processo de autocomposição em curso. Apesar de ser esse o entendimento das instituições signatárias que atuam em defesa das vítimas, a assinatura do termo de compromisso garante tranquilidade aos atingidos para que esses possam negociar suas indenizações pelos danos sofridos, uma vez que as empresas reconhecem formalmente que no dia 5 de novembro não haverá perecimento de direitos.
Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos de Mariana atua na defesa dos atingidos
Desde o rompimento da barragem de Fundão, o MPMG atua na defesa dos direitos das vítimas do desastre. Foram empreendidas diversas ações judiciais e extrajudiciais para garantir os direitos dos atingidos de Mariana.
O MPMG elenca os direitos assegurados através de suas atividades nesses três anos de intenso trabalho, especialmente por meio da Ação Civil Pública n. 0400.15.004335-6:
– Expedição da Recomendação n. 10/2015, no dia 08/11/2015, exigindo da Samarco o cadastramento das vítimas, transferência das famílias para casas alugadas, identificação das necessidades das vítimas, fornecimento de renda mensal às famílias e formulação de plano de reparação integral;
– Bloqueio judicial de 300 milhões de reais da empresa Samarco, exclusivo para assegurar os direitos das vítimas de Mariana, conforme decisão liminar proferida no dia 11/11/2015, nos autos da Ação Cautelar n. 0400.15.003989-1. O bloqueio continua vigente;
– Formação das comissões de representantes dos atingidos, de forma participativa e transparente, na assembleia realizada no dia 28/11/2015, sob coordenação do Ministério Público;
– Casas alugadas pelas empresas para as famílias que ficaram desabrigadas, até três meses após a conclusão dos reassentamentos, conforme acordo homologado na Ação Civil Pública n. 0400.15.004335-6 no dia 23/12/2015. Atualmente, são 314 famílias em imóveis alugados pelas empresas para atender os atingidos que sofreram deslocamento físico compulsório em Mariana;
– Ressarcimento de aluguel para as famílias que preferiram não ficar nas casas alugadas pela Samarco, conforme acordo homologado na Ação Civil Pública n. 0400.15.004335-6, no dia 23/12/2015;
– Auxílio financeiro mensal para as pessoas que perderam renda, consistente no valor de um salário mínimo, mais 20% do salário mínimo por dependente e a importância equivalente a uma cesta básica, conforme acordo homologado na Ação Civil Pública n. 0400.15.004335-6 no dia 23/12/2015. Atualmente, 378 núcleos familiares recebem o auxílio financeiro emergencial. Em audiência realizada no dia 12/07/2018, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e as empresas rés acordaram que o pagamento do auxílio financeiro emergencial deverá ser efetuado até que sejam restabelecidas as condições para o exercício das atividades econômicas originais ou nova atividade em substituição à anterior, garantindo o pagamento pelo prazo mínimo de um ano após a conclusão dos reassentamentos ou, para os que optarem apenas por receber a indenização, pelo prazo de um ano após o recebimento da indenização final;
– Parcelas de antecipação de indenização, nos valores de R$ 100.000, R$20.000 e R$10.000, conforme acordos homologados na Ação Civil Pública n. 0400.15.004335-6 nos dias 23/12/2015 e 20/01/2016. As parcelas de R$100.000 foram destinadas às famílias que perderam parentes, às de R$20.000 às famílias com moradia habitual e às de R$10.000 às famílias com moradia não habitual;
– Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Mariana, formalizado no dia 11/03/2016, para distribuição dos valores arrecadados com as doações, resultando em R$ 3.139,84 para cada núcleo familiar. Os recursos foram distribuídos mediante cheques entregues às famílias nos dias 31/03/2016 e 30/06/2016;
– Ressarcimento dos custos da energia elétrica, devido aos aumentos suportados pelas famílias após o deslocamento para Mariana, conforme acordo homologado na Ação Civil Pública n. 0400.16.003023-7, no dia 13/09/2016;
– Implementação da assessoria técnica aos atingidos, conforme acordo realizado no processo n. 0400.16.003473-4, no dia 06/09/2016. A assessoria técnica consiste em profissionais, desvinculados das empresas, que auxiliam as vítimas e o Ministério Público nas ações necessárias ao resgate dos direitos dos atingidos. São cerca de R$ 9,5 milhões destinados a essa finalidade, com previsão inicial de execução por quatro anos. A coordenação da assessoria técnica é feita pela entidade sem fins lucrativos Cáritas. Em outubro de 2018, o MPMG apresentou plano de ampliação da equipe da assessoria técnica, visando a prorrogação das atividades até 2024 e a contratação de novos profissionais.
Desistência da permuta de imóveis por parte das empresas, que pretendiam, após o reassentamento, se apossar das propriedades das vítimas, conforme acordo homologado na Ação Civil Pública n. 0400.16.004335-6, no dia 05/10/2017. Logo, a decisão sobre o destino das ruínas que restaram será das vítimas;
– Possibilidade de todos os atingidos responderem ao cadastro necessário ao cálculo das indenizações, de maneira que nenhuma vítima seja excluída e nenhum direito violado fique sem a devida reparação, conforme acordo homologado na Ação Civil Pública n. 0400.16.004335-6, no dia 05/10/2017;
– Novas parcelas de antecipação de indenização, nos valores de R$ 20.000 e R$ 10.000, conforme acordo homologado na Ação Civil Pública n. 0400.16.004335-6, no dia 18/10/2017;
– Revisão dos valores praticados para a compra de animais de propriedade dos atingidos que estão sob os cuidados da Fundação Renova, após serem resgatados das comunidades destruídas, garantindo-se ofertas mais justas. Assim, a oferta pelos animais deverá considerar o valor de avaliação mais 30% de acréscimo, assegurando-se o ressarcimento pela diferença caso o valor apontado na matriz de danos dos atingidos seja superior, conforme acordo celebrado pelo MPMG com as empresas Samarco, Vale, BHP Billiton e Fundação Renova, no dia 18/07/2018, no âmbito da Ação Civil Pública 0400.16.003419-7;
Ajuizamento da Ação Civil Pública n. 0400.18.003956-4 (ACP Saúde), no dia 03/08/2018 em face das empresas Samarco, Vale, BHP Billiton e Fundação Renova, cujo objetivo é regularizar a prestação de serviços nas áreas de assistência social e saúde do município de Mariana, cujos setores de atendimento à população ficaram sobrecarregados após o deslocamento físico forçado de atingidos para a sede da cidade. Entre os pedidos formulados na referida ação, estão o repasse de recursos ao município para financiar a suplementação da prestação de serviços de saúde e assistência social diretamente pela municipalidade para as vítimas do desastre e o repasse de recursos para contratação de empresa especializada para realização de processo seletivo simplificado para a contratação de novos profissionais;
– Aprovação de 78 diretrizes de reparação do direito à moradia, homologadas judicialmente no âmbito da Ação Civil Pública n. 0400.15.004335-6, nos dias 06/02/2018, 27/03/2018, 12/07/2018 e 28/08/2018. Tratam-se de acordos entre o MPMG e as empresas Samarco, Vale, BHP Billiton acerca do modo como devem ser restituídas as moradias perdidas, a retomada dos modos de vida e as condições de habitabilidade nas três modalidades de reparação: reassentamento coletivo, reassentamento familiar e reconstruções.
Garantia de indenização mediante reparação integral para atingidos cujos danos ocorreram na Comarca de Mariana, conforme acordo homologado judicialmente no dia 02/10/2018, no âmbito da Ação Civil Pública n. 0400.15.004335-6. Quatro pontos principais assegurados no acordo para promoção da indenização final dos atingidos devem ser mencionados:
(I) Garantia de reparação integral, incluindo indenização por danos materiais, lucros cessantes e danos morais, com observância das informações levantadas no cadastro aplicado pela assessoria técnica;
(II) Garantia de liberação de recursos para contratação de assessoria jurídica para acompanhamento dos atingidos durante a fase de negociações;
(III) Inversão do ônus da prova e garantia de ampla produção probatória nas fases de liquidação/cumprimento de sentença em benefício dos atingidos;
(IV) Interrupção da prescrição, garantindo-se que os atingidos possam dar início à fase de liquidação/cumprimento de sentença, caso a proposta de indenização oferecida pela Fundação Renova seja insatisfatória.
Processo de reassentamento das vítimas caminha lentamente
Com relação aos reassentamentos, o MPMG, com a participação dos atingidos, celebrou acordo com as empresas Samarco, Vale e BHP, na qual as rés se comprometeram a realizar os reassentamentos e reconstruções de Bento Rodrigues, Paracatu e demais comunidades atingidas de Mariana (Borba, Camargos, Campinas, Paracatu de Cima, Ponte do Gama, Pedras). Porém, somente quase três anos depois do desastre, em agosto de 2018, a Fundação Renova obteve o licenciamento ambiental para início das obras do reassentamento de Bento Rodrigues, estando agora na fase de supressão vegetal e terraplenagem. Em relação à Paracatu, apenas o projeto urbanístico foi aprovado pela comunidade até o momento, estando pendente ainda a aprovação de lei municipal específica para criação da área do reassentamento e posterior licenciamento do projeto pelo Poder Público.
Em relação ao reassentamento familiar e reconstruções para famílias de outras localidades atingidas pela lama também se verificam atrasos. Do total de 56 núcleos atendidos pela modalidade do reassentamento familiar, em apenas cinco a Fundação Renova já assinou contrato de compra e venda do imóvel indicado pela família. Quanto às reconstruções de propriedades danificadas pela lama de rejeitos, somente uma das 11 a serem atendidas nessa modalidade já foi finalizada e entregue ao proprietário.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais
MPMG presta contas de atuação no caso do rompimento da Barragem de Fundão em Mariana-MG
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