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IPTU pode sofrer ajuste, em Ouro Preto

Rômulo Soares
IPTU pode sofrer ajuste, em Ouro Preto
Foto: Mais Minas

O Projeto de Lei 375/2021- que atualiza a Planta Genérica dos Valores Imobiliários (PGV), conforme os valores do mercado imobiliário – está na pauta da 39ª reunião conjunta comissões da Câmara de Ouro Preto, que acontece na tarde desta terça-feira, 7 de dezembro.

O projeto prevê um ajuste no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Contribuição de Melhoria.

A atualização da Planta segue uma determinação do 1º do Art. 10 da Lei Municipal nº 535, de 21 de dezembro de 2009, que diz que o ajuste deve acontecer de quatro em quatro anos.

O Secretário da Fazenda de Ouro Preto, Felipe Pinho, foi quem encaminhou o projeto para o prefeito Angelo Oswaldo (PV), para que o Executivo encaminhasse a proposta para a Câmara Municipal.

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“É uma defasagem de quatro anos.

Foi realizado um estudo técnico pela empresa CIAP, especializada nesses assuntos municipais.

Alguns imóveis sofreram aumento no valor venal outros sofreram redução”, disse o secretário ao Mais Minas.

O gráfico acima mostra que o bairro Água Limpa não teve atualização alguma, enquanto o Bairro do Antônio Dias houve um aumento no valor de mercado de 17%.

De acordo com Felipe Pinho, na média de todos os bairros de Ouro Preto, houve um aumento de 10% no valor final, o que corresponde a dois pontos percentuais abaixo da inflação.

“O salário mínimo deverá crescer mais ou menos isso, todos os preços do consumo aumentaram também, inclusive gasolina, óleo diesel, material de construção e energia elétrica.

Em outras palavras, estamos propondo uma atualização justa e na média abaixo da inflação, considerando que não houve atualização da planta por 4 anos”, disse Felipe Pinho.

Um morador que tem uma casa com 100 m², se o valor da rua é mil reais, o valor venal será R$ 100 mil.

Porém, há algumas variáveis, já que cada rua tem um valor de metro quadrado, que será multiplicado ao tamanho do imóvel, retirando ou acrescentando alguns fatores corretivos, chegando-se, portanto ao valor venal.

O valor venal por sua vez será multiplicado pela alíquota, tendo dessa forma o valor do IPTU.

Por exemplo, se um imóvel está abaixo do nível da rua, ele terá um deságio de 20%, diminuindo o valor venal, se o imóvel está no nível da rua, será multiplicado por um, que não reduz nem aumenta.

Veja os valores unitários de edificação:

Apesar da atualização da PGV estar prevista na legislação municipal, o projeto ainda tem que ser aprovado na Câmara para progressão até sua aprovação.

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Jornalista pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) e repórter de política, esporte e cidades no Portal Mais Minas.