Nova lei em Itabirito exige acessibilidade nos banheiros de hospedagens

Nova legislação exige adequação para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em estabelecimentos de hospedagem

Publicado: última atualização em

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A Lei nº 4143/2024, sancionada em Itabirito, Minas Gerais, torna obrigatória a adaptação de banheiros em hotéis e pousadas para atender pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Proposta pelo vereador Léo do Social (PSDB), a nova legislação se baseia em diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). O objetivo é garantir acessibilidade, segurança e dignidade no uso de serviços de hospedagem na cidade.

Os estabelecimentos devem implementar mudanças específicas para atender aos critérios definidos pela nova lei. Entre as principais exigências estão:

  • Espaço de circulação: Banheiros com área suficiente para permitir a movimentação de cadeiras de rodas.
  • Barras de apoio: Instalação de suportes próximos ao vaso sanitário e ao chuveiro para garantir estabilidade.
  • Pias e espelhos adaptados: Equipamentos ajustados para uso confortável por pessoas sentadas.
  • Sistema de alarme de emergência: Dispositivos acessíveis para alertar em situações de necessidade.
  • Chuveiros adaptados: Equipados com banco rebatível para facilitar o uso.

Os hotéis e pousadas já em operação terão um prazo de 12 meses para cumprir as determinações da legislação. Novos estabelecimentos deverão atender às exigências desde a abertura.

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Penalidades para o descumprimento

Após o prazo estabelecido, os estabelecimentos que não se adequarem estarão sujeitos a penalidades. As sanções incluem:

  • Advertência inicial: Em caso de irregularidade identificada pela fiscalização.
  • Multas financeiras: Podem chegar a até 1.000 vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG).
  • Suspensão de licença: A reincidência poderá levar à interrupção temporária da licença de funcionamento.

A fiscalização será conduzida por órgãos municipais, que realizarão vistorias periódicas para garantir que as normas sejam respeitadas.

Importância da acessibilidade no turismo

Durante a apresentação da proposta, o vereador Léo do Social destacou a relevância da iniciativa para a inclusão social e a promoção de um turismo acessível. Ele afirmou:
“É essencial que os meios de hospedagem estejam adequados para atender essas pessoas de maneira digna e segura, principalmente em um município de médio porte, com cerca de 50 mil habitantes, que recebe visitantes e possui uma população diversificada. A implementação de banheiros adaptados garantirá maior inclusão e igualdade de condições de uso dos serviços de hospedagem, promovendo o turismo acessível e contribuindo para a construção de uma cidade mais justa e acolhedora para todos os cidadãos.”

Itabirito é um destino conhecido por sua relevância cultural e histórica em Minas Gerais, recebendo turistas de diferentes perfis ao longo do ano. A nova legislação reforça o compromisso do município com a acessibilidade, promovendo melhorias não apenas para visitantes, mas também para a população local.

Adaptação como fator de desenvolvimento

A inclusão de normas de acessibilidade em hotéis e pousadas reflete tendências globais de tornar o turismo mais democrático. Além de atender às necessidades das pessoas com deficiência, a medida promove a inclusão de idosos e outras pessoas com mobilidade reduzida.

A lei também incentiva o crescimento econômico ao tornar Itabirito um destino mais atrativo para turistas que buscam opções de hospedagem acessíveis. Estudos mostram que o turismo acessível tem potencial para aumentar a receita de destinos turísticos, já que atende a um público com forte disposição para viajar.

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