O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural de Ouro Preto, obteve liminar em Ação Civil Pública (ACP) determinando que o município adote, em 180 dias, medidas para a implantação do projeto “Arquitetura Pública”, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 200 mil.
A falta de prestação de serviços de assistência técnica de engenharia e arquitetura gratuita vem resultando na ocupação desordenada de encostas, prejudicando a população carente e o patrimônio histórico-cultural da cidade.
Para efetivar e disponibilizar os serviços previstos nas Leis Municipais nº 609 e 610/10, o município deverá garantir assistência técnica pública e gratuita através do Serviço Nacional de Engenharia e Arquitetura e dos modelos de projetos arquitetônicos “Plantas Populares” – que visa assegurar às famílias de baixa renda assistência gratuita nos projetos residenciais, desde sua elaboração e aprovação até o acompanhamento da construção, reforma ou ampliação dos imóveis.
Ainda segundo a liminar, a assistência relativa ao “Plantas Populares” deverá abranger todos os trabalhos necessários à aprovação dos órgãos técnicos competentes e ao acompanhamento das obras, conforme a Lei Federal nº 11.888/08.
Consta na ACP, proposta pelo promotor de Justiça Domingos Ventura de Miranda Junior, que, a falta de prestação de serviços de assistência técnica de engenharia e arquitetura, necessários à ocupação regular do solo, tem acarretado problemas de “grande monta”.
Consta também que isso deve à propagação de construções irregulares, que colocam em risco a vida daqueles que despenderam seus parcos recursos para realizar o sonho por todos acalentado de ter a tão sonhada casa própria. “Não bastasse, o riquíssimo patrimônio histórico-cultural de Ouro Preto também se vê ameaçado”, destaca Domingos Ventura.
“Apesar de sua importância, o projeto ‘Plantas Populares’ ainda não foi implementado e os serviços criados não se encontram disponíveis para a população”, salienta o promotor de Justiça.
Uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 30 de março, pela juíza Kellen Cristini de Sales e Souza, que assina a decisão. “A nova ordem jurídica processual consagra o princípio do autorregramento da vontade e o dever de todos os sujeitos do processo de promover, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”, argumentou.