Ouro Preto terá transporte público gratuito no dia do 2º turno das Eleições

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O prefeito de Ouro Preto, Angelo Oswaldo, decretou a gratuidade do transporte público coletivo para o próximo domingo, 30 de outubro, quando acontece o 2º turno das Eleições nacionais. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (26), por meio do Decreto 6.694/2022.

A decisão do Executivo municipal surge após o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizar os municípios conceder tal benefícios aos usuários, “no limite de suas condições orçamentárias”.

Ouro Preto terá transporte público gratuito no dia do 2º turno das Eleições
Foto: reprodução/Rota Real

Ainda de acordo com a publicação oficial, o ressarcimento da gratuidade do transporte público no dia 30 de outubro de 2022 ocorrerá “mediante apuração da Superintendência de Transportes e Trânsito de Ouro Preto – OUROTRAN, em processo administrativo, com base no sistema de bilhetagem eletrônica das linhas da sede e nas planilhas de controle de passageiros das linhas distritais, em até 15 dias contados da data do pleito eleitoral”.

Confira a íntegra do Decreto:

DECRETO Nº 6.694 DE 25 DE OUTUBRO DE 2022

Autoriza a utilização do regime excepcional de gratuidade do transporte coletivo urbano no âmbito do Município de Ouro Preto/MG, no dia do segundo turno das eleições nacionais, a realizar-se em 30 de outubro de 2022, e dá outras providências.

            O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

         Considerando a decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal que estabeleceu estarem os Municípios “autorizados a conceder, no limite de suas condições orçamentárias, gratuidade para uso de transporte público coletivo urbano nos dias de eleição, para todos os eleitores, em caráter geral e impessoal”;

             Considerando que a Egrégia Corte proclamou ainda que as medidas autorizadas “encontram fundamento constitucional na garantia do direito-dever de voto ‘com valor igual para todos (art. 14)” fixando a existência de um “direito fundamental ao sufrágio”; sendo que de ambos decorrem “deveres de proteção que dão amparo às decisões dos entes públicos de disponibilizar transporte gratuito aos eleitores, inclusive com linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação, não se podendo alegar, nessa hipótese, a configuração de ato de improbidade administrativa, crime eleitoral ou outra infração à lei”;

            DECRETA:

            Art. 1º Fica a Superintendência de Transportes e Trânsito de Ouro Preto – OUROTRAN autorizada a adotar todas as medidas regulamentares e operacionais visando o cumprimento da determinação judicial contida na arguição de descumprimento de preceito fundamental 1.013/2022, assegurando a gratuidade de transporte público no dia 30 de outubro de 2022, 2º turno das eleições nacionais.

             §1º As despesas decorrentes do benefício estabelecido na decisão do Supremo Tribunal Federal correrão na conta da dotação orçamentária 02.16.02– 04.453.0121.2296 – 339039 FR 100.

           §2º O ressarcimento da gratuidade do transporte público no dia 30 de outubro de 2022, ocorrerá mediante apuração da Superintendência de Transportes e Trânsito de Ouro Preto – OUROTRAN, em processo administrativo, com base no sistema de bilhetagem eletrônica das linhas da sede e nas planilhas de controle de passageiros das linhas distritais, em até 15 (quinze) dias contados da data do pleito eleitoral.

            §3º Para fins do que trata o parágrafo anterior, serão considerados apenas os embarques dentro dos limites do Município de Ouro Preto, tanto na sede, quanto nos distritos.

            Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 25 de outubro de 2022, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.

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