O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) confirmou que o abono salarial do PIS/Pasep 2024 será pago a partir de 15 de fevereiro de 2024. O calendário de pagamento do PIS/Pasep 2024 foi divulgado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) nesta quarta-feira, 10 de janeiro. O abono salarial é um benefício concedido anualmente pelo governo brasileiro a trabalhadores que atendem aos requisitos previstos em lei. O valor do abono pode chegar a um salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.412 .
O PIS é destinado a trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o Pasep é pago a servidores públicos. O calendário de pagamento é diferente para cada um dos programas. Para o PIS, o calendário é definido de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Já para o Pasep, o calendário é definido de acordo com o final do número de inscrição no programa .
Abaixo, segue o calendário de pagamento do PIS/Pasep 2024:
Calendário de Pagamento Pis 2024 (Ano-Base 2022)
Nascidos em | Recebem a partir de | Pagamento Final |
---|---|---|
Janeiro | 15/02/2024 | 27/12/2024 |
Fevereiro | 15/03/2024 | 27/12/2024 |
Março | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
Abril | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
Maio | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
Junho | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
Julho | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
Agosto | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
Setembro | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
Outubro | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
Novembro | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
Dezembro | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
Calendário de Pagamento Pasep 2024 (Ano-Base 2022)
Final da Inscrição | Recebem a partir de | Pagamento final em |
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0 | 15/02/2024 | 27/12/2024 |
1 | 15/03/2024 | 27/12/2024 |
2 e 3 | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
4 e 5 | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
6 e 7 | 15/06/2024 | 27/12/2024 |
8 | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
9 | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
PIS e Pasep
O PIS e o Pasep são abonos salariais concedidos anualmente pelo governo brasileiro. O PIS é destinado a trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o Pasep é pago a servidores públicos. Ambos os programas foram unificados em sua contabilidade, a partir de 1975, e alterada a recepção do capital recolhido, de cotas, para um fundo partilhado, em 1988.
As empresas e órgãos públicos depositam contribuições em um fundo ligado aos seus empregados, o Fundo do PIS/Pasep. O dinheiro é recolhido pelas empresas e alocado ao Fundo do Amparo ao Trabalhador (FAT), onde parte deve ficar instalada no governo, e outra parte é permitido o saque como um abono salarial. Além disso, partes deste fundo são destinados ao seguro-desemprego e FGTS, programas sociais e também ao Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES).