
Uma pistola 9 mm foi apreendida durante operação da Polícia Militar na noite de terça-feira (20 de maio), no bairro Morro São João, em Ouro Preto (MG). A ação foi motivada por investigações relacionadas a disparos de arma de fogo ocorridos dois dias antes, no Morro Santana. A apreensão ocorreu após buscas nos fundos de uma residência onde, segundo os militares, suspeitos haviam se abrigado.
De acordo com a Polícia Militar (PM), a operação foi deflagrada por volta das 20h, com o objetivo de coibir crimes violentos na cidade. Segundo a PM, o caso estava relacionado a uma desavença entre autores dos disparos e potenciais vítimas — o que gerou tensão entre moradores da região. A corporação já havia recolhido duas cápsulas deflagradas de calibre .38 na casa onde os tiros aconteceram, em 18 de maio.
Durante a abordagem no Morro São João, os militares informaram que alguns indivíduos fugiram por uma área de mata ao perceberem a chegada das viaturas. Uma varredura foi feita nas imediações da casa que teria ligação com o episódio anterior. Nos fundos do imóvel, dentro de uma estrutura improvisada para cavalos, foi encontrada uma pistola 9 mm com carregador.

Além da arma, os policiais encontraram também uma balança de precisão com vestígios de cocaína. Os materiais foram recolhidos e encaminhados para a Delegacia de plantão da cidade, onde serão adotadas as medidas legais.
A PM reforçou que denúncias anônimas podem ser feitas pelo Disque 181 ou pelo telefone de emergência 190. A população é incentivada a colaborar com informações que possam ajudar na identificação e prisão dos envolvidos.
A investigação deve continuar para apurar a relação direta entre os autores dos disparos no Morro Santana e os materiais encontrados no Morro São João. Até o momento, nenhum suspeito foi detido.
Penalidades previstas para os crimes identificados:
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Conforme o Art. 14 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), portar arma de fogo sem autorização legal configura crime com pena de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa.
Tráfico de drogas
De acordo com o Art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), guardar ou transportar drogas sem autorização legal é crime com pena de reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa.
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