A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei na terça-feira (5) que visa controlar os juros cobrados nos cartões de crédito e introduzir um programa de refinanciamento de dívidas pessoais chamado “Desenrola Brasil”. Agora, a proposta será enviada ao Senado para consideração.
O Projeto de Lei 2685/22, de autoria do deputado Elmar Nascimento (União-BA), foi aprovado após uma série de debates e inclui a Medida Provisória 1176/23, que estabelece o programa Desenrola Brasil. Esse programa tem o objetivo de incentivar a renegociação de dívidas, especialmente aquelas de pequeno valor (até R$ 5 mil), oferecendo garantias aos mutuários.
De acordo com o texto aprovado, os emissores de cartões de crédito e outros instrumentos de pagamento pós-pagos devem apresentar ao Conselho Monetário Nacional (CMN) uma proposta de autorregulação das taxas de juros e encargos financeiros cobrados no crédito rotativo e no parcelamento de faturas de cartão de crédito. Esses limites serão estabelecidos anualmente e com base sólida.
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Se o CMN não aprovar esses limites dentro de 90 dias a partir da publicação da futura lei, os juros e encargos não poderão exceder o valor original da dívida.
O relator do projeto, deputado Alencar Santana (PT-SP), explicou que o prazo de 90 dias foi dado às instituições financeiras para que elas apresentem uma proposta ao CMN, evitando uma intervenção direta do Parlamento na economia.
Atualmente, a média anual de juros rotativos no cartão de crédito é de 440%, o que, segundo o relator, é excessivo. Ele destacou que a Inglaterra já limita os juros a 100% da dívida, e o projeto visa uma redução significativa nos juros cobrados.
O autor do projeto, Elmar Nascimento, enfatizou que o texto foi negociado com bancos, Banco Central e o Ministério da Fazenda e que beneficiará milhões de brasileiros, reduzindo suas dívidas e impondo autorregulamentação aos bancos.
Por outro lado, o deputado Gilson Marques (Novo-SC) se opôs ao projeto, argumentando que o governo não deve tabelar juros e regular o dinheiro alheio.
Uma novidade no projeto é a portabilidade da dívida do cartão de crédito e outros débitos relacionados, que permitirá aos consumidores buscar ofertas com juros mais baixos em outras instituições financeiras. A instituição original não poderá cobrar custos relacionados à portabilidade.
A regulamentação desse aspecto também ficará a cargo do CMN, com o objetivo de estimular a competição entre as emissoras de cartão. Além disso, todas as instituições financeiras deverão adotar medidas para prevenir a inadimplência e o superendividamento, incluindo ações de educação financeira para seus clientes.
“Desenrola”
No mesmo Projeto de Lei os deputados aprovaram incorporaram a Medida Provisória 1176/23, estabelecendo o Programa Desenrola Brasil, que tem como objetivo facilitar a renegociação de dívidas com garantia do governo federal. O programa é destinado a pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos (R$ 2.640,00).
O programa permite a renegociação de dívidas não apenas com bancos, mas também com fornecedores de serviços essenciais, como água, luz e telefone, além de varejistas e empréstimos pessoais consignados.
No entanto, na chamada “Faixa 1” do programa, os devedores só saberão se suas dívidas podem ser renegociadas com a garantia do governo federal após uma competição entre os credores participantes para oferecer os maiores descontos. Portanto, nem todos os devedores terão acesso a essa garantia, apenas aqueles com dívidas perante os credores vencedores do leilão.
Se um devedor não tiver acesso à garantia para refinanciamento porque seu credor não foi contemplado na competição, ainda poderá usar o desconto oferecido pelo credor e escolher quais dívidas deseja quitar à vista com recursos próprios.
As regras proíbem os credores interessados na Faixa 1 de escolher contratos específicos para renegociação.
Além de atender aos critérios de renda e inscrição no CadÚnico, outra condição é que o devedor tenha sido incluído em cadastros de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022, e o registro deve estar ativo até 28 de junho de 2023.
O tema foi regulamentado por uma portaria do Ministério da Fazenda (Portaria Normativa 634/23), que determina o uso da renda média entre janeiro e maio de 2023 para verificar se o potencial beneficiário está dentro do limite de renda exigido.
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