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Falta uma semana para encerrar o prazo de ingresso no Programa Indenizatório Definitivo da Bacia do Rio Doce

Termina no dia 4 de julho o período para novos requerimentos ao PID, com pagamento único de R$ 35 mil para quem preencher os critérios

Falta uma semana para encerrar o prazo de ingresso no Programa Indenizatório Definitivo da Bacia do Rio Doce
Foto: Samarco/reprodução

O prazo para ingresso no Programa Indenizatório Definitivo (PID), uma das principais portas indenizatórias previstas no Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce, termina na próxima semana. A plataforma estará aberta somente até sexta-feira, 4 de julho de 2025, sendo esta a última oportunidade para novos requerimentos ao programa que oferece indenização de R$ 35 mil em parcela única.

A iniciativa contempla pessoas físicas e empresas que atendam aos critérios definidos no Acordo de Reparação. Segundo dados da Fundação Renova, mais de 94 mil pagamentos já foram realizados desde a criação do programa, com uma taxa de aprovação superior a 90%. Ao todo, o PID já recebeu mais de 275 mil requerimentos, sendo que 211 mil termos de quitação foram formalizados.

“Esta é a última oportunidade para garantir a indenização pelo PID com segurança jurídica. Esperamos que o maior número possível de pessoas e empresas que atendam os critérios de elegibilidade ingresse nessa oportunidade indenizatória prevista no Acordo”, afirmou Laura Sarti Mozelli, especialista jurídico da Samarco.

Quem pode participar do PID

Para realizar o requerimento ao PID, é necessário cumprir alguns critérios de elegibilidade, conforme estabelecido no Acordo:

  • Ter 16 anos ou mais na data do rompimento da barragem (5 de novembro de 2015);
  • Ter solicitado cadastro na Fundação Renova (em liquidação) até 31/12/2021, ou possuir ação judicial no Brasil ou exterior ajuizada até 26/10/2021, ou ter ingressado no sistema Novel até 29/09/2023 (considerando também as hipóteses com base em 30/04/2020);
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Além disso, é preciso apresentar:

  • Comprovante de residência (em qualquer data, desde que na localidade listada no Acordo);
  • Documento de identificação com CPF (pessoas físicas);
  • Procuração a advogado particular ou declaração de outorga à Defensoria Pública.

Todos os documentos devem estar em conformidade com a matriz de documentos do PID, disponível na plataforma oficial.

Casos com pedidos em andamento

Pessoas que já têm pedido de indenização em análise nos sistemas PIM-AFE, Novel, ou Agro e Pesca, também poderão ingressar no PID. Nesses casos, o prazo será de 90 dias, contados a partir da data de recebimento da negativa ou da data da desistência da porta indenizatória anterior. Situações de negativa por fraude não terão direito ao ingresso no PID.

Como acessar

A plataforma para requerimento está disponível até 4 de julho de 2025. Todos os detalhes e a lista completa de documentos podem ser consultados no site oficial: www.samarco.com/indenizacao.