Se você é proprietário de um automóvel é melhor ficar atento: os prazos para pagamento da primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) começam a vencer hoje (13) para os veículos com placar terminadas em 1 e 2. As datas para os demais números irão vencendo no decorrer da semana, até a sexta-feira (17).
O IPVA pode ser pago à vista ou em até três parcelas, entre 13 de janeiro e 19 de março, com dias específicos em cada mês para a realização dos pagamentos.
Caso o condutor decida fazer o pagamento à vista, este ganhará um desconto de 3% no valor total, desde que os valores sejam quitados entre 13 e 17 de janeiro. Mas é importante ficar atento pois na guia de pagamento único existem duas opções: “cota única” e “em uma parcela”. Caso escolha pagar “em uma parcela”, o desconto de 1% não é aplicado, mesmo que o pagamento continue sendo integral e com a mesma data de vencimento.
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Prazos de pagamento
Placas terminadas em | Janeiro (Cota única/1ª parcela) | Fevereiro (2ª parcela) | Março (3ª parcela) |
1 e 2 | 13 de janeiro | 13 de fevereiro | 13 de março |
3 e 4 | 14 de janeiro | 14 de fevereiro | 16 de março |
5 e 6 | 15 de janeiro | 17 de fevereiro | 17 de março |
7 e 8 | 16 de janeiro | 18 de fevereiro | 18 de março |
9 e 0 | 17 de janeiro | 19 de fevereiro | 19 de março |
Para acessar o calendário de pagamentos no site oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, basta clicar aqui.
Valores de pagamento
Para acessar a tabela de valores de acordo com o tipo de veículo no site oficial da Secretaria de Estado da Fazenda tenha em mãos o número do Renavam do automóvel e clique aqui.
O que é o IPVA?
O site da Secretaria de Estado da Fazenda define o IPVA da seguinte forma:
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo devido anualmente pelos proprietários de automóveis de passeio ou utilitários, caminhonetes, motocicletas, ônibus, caminhões, aeronaves e embarcações, salvo em situações de isenção ou imunidade.
Conforme legislação vigente, o IPVA tem como fato gerador a propriedade do veículo em 1º de janeiro de cada exercício. No entanto, tratando-se de veículo novo, considera-se ocorrido o fato gerador do imposto a data da sua primeira aquisição ou, se o veículo for de procedência estrangeira, a data do seu desembaraço aduaneiro. Também considera-se ocorrido o fato gerador a data da perda da imunidade ou isenção.
O valor a pagar é calculado com base no valor venal do veículo, sobre o qual aplicam-se alíquotas que variam de 0,5% a 4%. O pagamento do referido imposto pode ser feito de uma só vez (com desconto de 3%) ou em três parcelas consecutivas (sem o desconto), observando-se o valor mínimo da parcela (R$ 50,00).
As datas de vencimento são escalonadas de acordo com o final de placa, iniciando-se em janeiro, e o contribuinte inadimplente fica sujeito a cobrança de multas e juros, bem como impedido de obter o licenciamento do respectivo veículo.
Desconto
Para o IPVA 2020 os contribuintes que efetuaram todos os pagamentos em dia dos 2 últimos anos (2018 e 2019) receberão um desconto extra de mais 3% na base de cálculo do IPVA 2020.
Para maiores informações sobre esse desconto clique aqui.
A revisão ou restituição do IPVA podem ser solicitadas, caso haja discordância do valor calculado pela SEF/MG ou se efetuado pagamento a maior.
Do total arrecadado pelo IPVA
O Estado repassa ao município onde o veículo está licenciado, 50% da receita arrecadada com o IPVA, depois de descontado o percentual do FUNDEB, previsto no Inciso II, do parágrafo 1º do artigo 31, Lei 11.494/07. O produto da arrecadação deve ser aplicado na prestação de serviços públicos como saúde, educação e segurança.
Em Minas Gerais, a cobrança e o controle da arrecadação do IPVA é responsabilidade da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF) – Subsecretaria da Receita Estadual (SRE), da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG).
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