No mês de janeiro uma coisa já é certa para os motoristas: será necessário botar a mão no bolso para que os veículos sigam regulares. No mês inicial do ano se cobra o IPVA e o Seguro DPVAT. E é necessário ter atenção, pois os prazos de pagamento das taxas começam a vencer hoje (13) e até a sexta-feira (17) todos os veículos deverão estar com os débitos quitados.
Motivo de muitas dúvidas dos motoristas nesse início de ano, o Seguro DPVAT deverá sim ser pago, mas para o alívio do bolso dos brasileiros, com taxas bem mais modestas que anteriormente. Apesar de o Governo Federal ter buscado e conseguido extinguir o DPVAT no ano passado, a decisão foi posteriormente revogada e ele seguiu sendo obrigatório.
Veja também: Prazos para pagamento do IPVA começam a vencer hoje (13)
Prazos de pagamento
Os prazos de pagamento do Seguro DPVAT seguem a linha do IPVA. As datas seguem o número final das placas dos veículos. Veja na tabela abaixo:
Placas terminadas em | Data de vencimento |
1 e 2 | 13 de janeiro |
3 e 4 | 14 de janeiro |
5 e 6 | 15 de janeiro |
7 e 8 | 16 de janeiro |
9 e 0 | 17 de janeiro |
Para acessar o calendário de pagamentos no site oficial da Seguradora Líder, basta clicar aqui.
Valores de pagamento
Após uma grande disputa política sobre a possível extinção do DPVAT, ficou definido que este continuaria a existir, mas com um reajuste nos valores que variou de 65,4% a 86% a menos nas taxas cobradas. Veja na tabela abaixo os valores a serem cobrados:
Tipo de veículo | Categoria | Valor a pagar (R$) |
Automóveis e camionetas particulares / oficial, missão diplomática, corpo consular e órgão internacional | 1 | R$ 5,23 |
Táxis, carros de aluguel e aprendizagem | 2 | R$ 5,23 |
Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais) | 3 | R$ 10,57 |
Micro-ônibus com cobrança de frete mas com lotação não superior a 10 passageiros e Ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (Urbanos, Interurbanos, Rurais e Interestaduais) | 4 | R$ 8,11 |
Ciclomotores | 8 | R$ 5,67 |
Motocicletas, motonetas e similares | 9 | R$ 12,30 |
Caminhões, caminhonetas tipo “pick-up” de até 1.500 Kg de carga, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados) e outros veículos | 10 | R$ 5,78 |
Reboque e semirreboque | – | Isento (seguro deve ser pago pelo veículo tracionador) |
Para acessar a tabela de valores de acordo com o tipo de veículo no site oficial da Seguradora Líder, basta clicar aqui.
Restituição dos valores
A principal mudança no seguro foi mesmo nos valores, que foram reajustados. Em 27 de dezembro, o Conselho Nacional Seguros Privados (CNSP) definiu os novos valores do DPVAT, com reduções de até 86%. Por exemplo, o valor para motocicletas caiu de R$ 84,58 em 2019 para R$ 12,30, em 2020.
Mas, apesar disso, algumas pessoas que pagaram o seguro de forma adiantada acabaram gerando boletos com os valores mais altos. Por isso, a Seguradora Líder, empresa gestora do seguro obrigatório, criou um plano de ressarcimento para quem pagou mais caro. Os pedidos de ressarcimento começam, inclusive, na próxima quarta-feira (15), pelo site https://restituicao.dpvatsegurodotransito.com.br.
Após a realização da solicitação pelo sistema, o valor será depositado em conta corrente ou poupança do proprietário do veículo em até dois dias úteis.
O que é o Seguro DPVAT?
O site do Serasa define o Seguro DPVAT da seguinte forma:
O Seguro DPVAT é o tipo de benefício que não desejamos precisar, mas ainda bem que podemos acioná-lo. Se você sofreu um acidente de carro, moto, ônibus ou qualquer transporte terrestre, você tem direito de solicitar a indenização. Mas atenção! Só recebe o seguro quem sofreu algum dano pessoal causado por veículos automotores de via terrestre.
Ele indeniza qualquer pessoa vítima de acidente de trânsito dentro do território nacional. Portanto, se você, ou qualquer outra pessoa se acidentar, lembre-se que é possível solicitar este seguro.
Hoje quem administra o seguro é a Seguradora Líder e em seu site você consegue iniciar os processos para receber o benefício.
1. Quem tem direito?
Qualquer pessoa, motorista, passageiro ou pedestre, culpado ou não do ocorrido. Se sofreu um acidente de trânsito e teve lesões, você tem direito a solicitar o seguro. O seguro é obrigatório e existe desde 1974, pela Lei 6.194.
2. Como é pago o seguro DPVAT?
O seguro é pago anualmente por todas as pessoas que possuem um veículo, juntamente com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, o IPVA. Pagar o DPVAT é obrigatório para ter seu veículo regular. O boleto não é entregue diretamente em casa, é preciso solicitar pelo site do Seguradora Líder, ou quitar em uma das empresas credenciadas. O vencimento do boleto é na mesma data que o do IPVA e pode ser parcelado também.
3. Como funciona?
Existem três coberturas. Confira abaixo quais são as garantias:
- Despesas Médicas e Suplementares (DAMS). Reembolsa até R$ 2.700,00
Reembolsa as despesas médicas, hospitalares e farmacêuticas havidas em decorrência do acidente.
- Invalidez Permanente Total ou Parcial (IP). Indeniza até R$ 13.500,00
Repara as vítimas pela perda permanente total ou parcial de força, movimento de membro, ou função afetado pelo acidente.
- Morte. Ressarce R$ 13.500,00
Indeniza os herdeiros pela morte da vítima. Os herdeiros são determinados conforme vocação hereditária (sucessão legítima) estabelecida pelo Código Civil Brasileiro.
4. O que é necessário para solicitar o seguro?
A Seguradora Líder pede alguns documentos específicos para fazer a solicitação do reembolso ou a indenização pelo seguro DPVAT. É necessária a apresentação de seu documento pessoal, como RG, além do Boletim de Ocorrência. Os demais documentos você pode conferir diretamente no site da seguradora.
O que o seguro não cobre?
- Acidentes sem vítimas;
- Danos pessoais que não sejam causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga;
- Multas e fianças impostas ao condutor;
- Acidentes ocorridos fora do território nacional;
- Acidentes com veículos estrangeiros em circulação pelo Brasil.
5. Até quando eu posso solicitar o auxílio?
Em casos de morte, o prazo é de 3 anos, contados a partir da data do óbito.
Reembolso de despesas médicas, o prazo é de 3 anos, contados a partir da data do acidente.
Nos casos de invalidez permanente, o prazo é de até 3 anos a contar da data da ciência da invalidez.
6. Tem como receber o benefício mais rápido?
Sim, basta acompanhar todos os processos no site da Seguradora Líder.
7. Como posso evitar ser fraudado?
Muitas pessoas acham que é difícil ou burocrático dar entrada no Seguro DPVAT. Mas não é. Pelo site da Seguradora Líder, você pode fazer todos os procedimentos pelo próprio site. E mais, quando você mesmo aciona o seguro, evita cair em possíveis golpes. Nenhuma pessoa entrará em contato por telefone, portanto tome muito cuidado.
Pagamento
Caso não efetue o pagamento, o proprietário do veículo é considerado inadimplente e fica sem a cobertura do seguro obrigatório até que a dívida seja quitada, de acordo com a Resolução CNSP 332, da Susep.
O não pagamento do seguro obrigatório também impede o licenciamento do veículo.
Do total arrecadado pelo DPVAT
- 45% são destinados para para o Sistema Único de Saúde (SUS);
- 5% vão para o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran);
- 50% vão para o pagamento de sinistros e despesas administrativas.
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