Prefeitura de Mariana intensifica campanha de combate à violência contra a mulher

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Você sabe identificar os diferentes tipos de violência contra a mulher? A Prefeitura de Mariana, por meio da Secretaria de Segurança Pública, tem intensificado pelas ruas da cidade a campanha que busca combater a violência sofrida diariamente por muitas mulheres, sendo elas, física, moral, patrimonial, sexual, psicológica ou virtual.

A Lei Maria da Penha N° 11.340/06 tornou mais rigorosa a punição para agressões contra a mulher quando ocorridas em âmbito doméstico e familiar, permitindo assim, que o agressor seja preso em flagrante ou tenha prisão preventiva decretada. A lei não se aplica somente a relações amorosas, como muitas pessoas imaginam, mas também familiar, independente do parentesco e relações sociais.

Prefeitura de Mariana intensifica campanha de combate à violência contra a mulher
Imagem ilustrativa

De acordo com o art. 5º, violência doméstica e familiar contra a mulher se caracteriza em “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

TIPOS DE VIOLÊNCIA

  • Violência Psicológica:
  • Humilhações
  • Ameaças
  • Vigilância Constante
  • Chantagens
  • Perseguição
  • Controle da vida social

VIOLÊNCIA SEXUAL

A violência sexual no Brasil é caracterizada por qualquer ato de natureza sexual que ocorra sem o consentimento da pessoa envolvida. Isso inclui uma ampla gama de comportamentos, como estupro, abuso sexual, assédio sexual, exploração sexual, pornografia infantil e tráfico humano com fins sexuais.

No Brasil, a legislação define e penaliza esses crimes. O estupro, por exemplo, é definido como a prática não consensual de relação sexual, mediante violência, grave ameaça ou incapacidade da vítima de oferecer resistência. Além disso, o Código Penal brasileiro considera crime o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que se pratique ato libidinoso.

Infelizmente, a violência sexual é um problema significativo no Brasil, afetando pessoas de todas as idades, gêneros e origens socioeconômicas. Dados estatísticos e relatos indicam que mulheres e crianças são as principais vítimas desse tipo de violência, embora homens também possam ser alvo.

A violência sexual no Brasil é uma questão complexa, que envolve diversos fatores sociais, culturais e econômicos. A falta de educação sexual adequada, a desigualdade de gênero, a cultura do machismo, a impunidade, a pobreza e a vulnerabilidade socioeconômica são alguns dos elementos que contribuem para a persistência desse problema.

Para combater a violência sexual, o Brasil conta com leis e políticas de proteção às vítimas, assim como instituições e organizações que oferecem apoio e assistência às pessoas afetadas. No entanto, ainda há desafios a serem superados na prevenção e punição desses crimes, bem como na conscientização da sociedade sobre a gravidade e as consequências da violência sexual.

VIOLÊNCIA FÍSICA

A violência física é caracterizada pelo uso da força física ou ameaça de uso da força para causar danos ou lesões corporais a uma pessoa. É um tipo de agressão que pode envolver golpes, socos, chutes, empurrões, estrangulamento, queimaduras, entre outros atos violentos.

Na violência física, o agressor busca impor seu poder e controle sobre a vítima através da agressão física, causando dor, ferimentos e, em casos mais graves, lesões graves e até a morte. É importante destacar que a violência física pode ocorrer tanto no âmbito doméstico, entre parceiros íntimos, como em contextos sociais mais amplos.

A violência física pode ter diversas motivações, como raiva, frustração, ciúmes, controle, vingança, entre outros. É um comportamento que viola os direitos humanos e tem consequências físicas, psicológicas e emocionais significativas para a vítima.

No Brasil, a violência física é crime e está prevista no Código Penal. A agressão física intencional, que resulta em lesões corporais, pode ser enquadrada em diferentes categorias, como lesão corporal leve, lesão corporal grave ou lesão corporal seguida de morte. A legislação também prevê agravantes quando a violência é cometida contra crianças, idosos, mulheres em contexto de violência doméstica, entre outros casos.

O combate à violência física envolve a aplicação da lei, a proteção e assistência às vítimas, a conscientização da sociedade sobre os direitos humanos e a promoção de uma cultura de paz e respeito. É fundamental denunciar qualquer forma de violência física e buscar apoio em instituições especializadas e órgãos responsáveis pela garantia da segurança e proteção dos indivíduos.

VIOLÊNCIA PATRIMONIAL

A violência patrimonial é um tipo de violência que se caracteriza pela destruição, subtração, retenção, danificação ou obstáculo ao uso dos bens materiais de uma pessoa, seja ela individual ou coletiva. Esse tipo de violência tem como objetivo controlar, ameaçar ou prejudicar financeiramente a vítima, afetando sua autonomia, independência e bem-estar.

Alguns exemplos de comportamentos que caracterizam a violência patrimonial incluem:

  1. Destruição de bens: danificar ou destruir intencionalmente os pertences pessoais da vítima, como roupas, eletrônicos, documentos, objetos de valor, entre outros.
  2. Subtração de bens: roubar ou se apropriar indevidamente dos bens da vítima, como dinheiro, joias, veículos, propriedades, entre outros.
  3. Restrição de acesso aos recursos financeiros: controlar ou limitar o acesso da vítima às suas finanças, restringindo o uso do dinheiro, confiscando cartões de crédito, impedindo o acesso à conta bancária, forçando a entrega do salário, entre outras práticas.
  4. Obstáculo ao trabalho ou à obtenção de recursos: impedir ou dificultar que a vítima trabalhe, estude ou obtenha recursos financeiros, criando obstáculos, sabotando oportunidades ou ameaçando prejudicar sua carreira profissional.
  5. Endividamento forçado: contrair dívidas em nome da vítima sem o seu consentimento, causando prejuízos financeiros significativos e comprometendo sua estabilidade financeira.

A violência patrimonial geralmente está associada a outros tipos de violência, como violência doméstica, violência de gênero ou abuso emocional. É uma forma de violência que busca o controle e a submissão da vítima por meio do uso indevido ou destruição de seus bens e recursos.

No Brasil, a violência patrimonial é reconhecida e criminalizada pela Lei Maria da Penha, que visa combater a violência contra a mulher. Além disso, existem dispositivos legais que protegem os direitos patrimoniais de todas as pessoas, independentemente do gênero, e é importante buscar apoio legal e psicossocial em casos de violência patrimonial.

VIOLÊNCIA MORAL

A violência moral, também conhecida como violência psicológica, é um tipo de violência que se caracteriza por agressões, humilhações, ameaças, intimidações, manipulações emocionais e práticas que visam desvalorizar, controlar e diminuir a autoestima e a dignidade de uma pessoa. Diferente da violência física, ela não causa danos físicos diretos, mas pode ter efeitos profundos e duradouros na saúde mental, emocional e psicológica da vítima.

Alguns exemplos de comportamentos que caracterizam a violência moral incluem:

  1. Humilhação e depreciação: insultos, xingamentos, ridicularização pública, críticas constantes e depreciativas em relação à aparência, inteligência, competência ou características pessoais da vítima.
  2. Isolamento social: restringir o contato da vítima com amigos, familiares e outras pessoas importantes em sua vida, controlar suas interações sociais e impedi-la de participar de atividades sociais.
  3. Manipulação e controle emocional: manipular os sentimentos e emoções da vítima, fazendo-a se sentir culpada, responsável ou inadequada, distorcendo a realidade, criando dependência emocional e minando sua confiança.
  4. Ameaças e intimidação: ameaçar a vítima, seus entes queridos ou seus bens, criar um clima de medo e insegurança, utilizar chantagem emocional ou ameaças de violência física para controlar seu comportamento.
  5. Desvalorização e desqualificação: desvalorizar as opiniões, conquistas, ideias e habilidades da vítima, desqualificando suas realizações e fazendo-a duvidar de si mesma.

A violência moral pode ocorrer em diversos contextos, como relacionamentos afetivos, familiar, trabalho, escola e outros ambientes sociais. É uma forma de violência que busca o domínio e controle sobre a vítima por meio de manipulação psicológica e desgaste emocional.

No Brasil, a violência moral é reconhecida como uma forma de violência e é considerada crime em algumas situações, como nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, amparados pela Lei Maria da Penha. É fundamental buscar apoio emocional, psicológico e jurídico em casos de violência moral, e promover a conscientização e o respeito pelos direitos humanos e pela dignidade de todas as pessoas.

VIOLÊNCIA VIRTUAL

A violência virtual contra a mulher, também conhecida como violência online de gênero, é um tipo específico de violência que ocorre no ambiente digital e tem como alvo as mulheres. Ela se manifesta por meio de ameaças, assédio, difamação, exposição não consensual de imagens íntimas, humilhação, discriminação e outras formas de violência que visam controlar, intimidar, silenciar ou causar danos à dignidade e bem-estar das mulheres.

Alguns exemplos de comportamentos que caracterizam a violência virtual contra a mulher incluem:

  1. Assédio e perseguição online: envio repetido de mensagens ofensivas, comentários abusivos e ameaças direcionadas a uma mulher, causando medo, angústia e insegurança.
  2. Divulgação não consensual de imagens íntimas (revenge porn): compartilhamento de fotos ou vídeos íntimos sem o consentimento da mulher, com o intuito de causar constrangimento, humilhação e danos à sua reputação.
  3. Disseminação de ódio e misoginia: publicações de conteúdo misógino, sexista e de incitação ao ódio contra mulheres, com o objetivo de perpetuar estereótipos negativos e promover a discriminação de gênero.
  4. Difamação e cyberbullying: disseminação de boatos falsos, mentiras e comentários difamatórios sobre uma mulher nas redes sociais, visando prejudicar sua imagem e reputação.
  5. Doxing: divulgação de informações pessoais e privadas de uma mulher, como nome, endereço, telefone e local de trabalho, com o intuito de expô-la a riscos e invadir sua privacidade.

A violência virtual contra a mulher é uma forma de violência de gênero que reflete e reforça as desigualdades e estereótipos prejudiciais existentes na sociedade. Ela afeta a segurança, a liberdade de expressão e a participação das mulheres na esfera digital. Além disso, pode ter impactos psicológicos, emocionais e sociais significativos nas vítimas.

No Brasil, a violência virtual contra a mulher é considerada crime e está amparada pela Lei Maria da Penha, que visa combater a violência doméstica e familiar. É essencial promover a conscientização, a educação digital e o uso seguro e ético da internet, além de garantir mecanismos de denúncia e apoio às vítimas desse tipo de violência.

MEDIDA PROTETIVA

As medidas protetivas de urgência compreendem uma série de providências com o objetivo de cessar a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. As mais comuns são o afastamento do agressor do lar ou local de convivência, a proibição de aproximação e de contato com a vítima e seus familiares e o pagamento de pensão alimentícia.

BOTÃO DO PÂNICO

A Secretaria de Segurança Pública de Mariana disponibiliza um dispositivo eletrônico de GPS para rastreamento e acompanhamento de mulheres em situação de violência doméstica. Após o cadastramento, o botão pode ser acionado em caso de perigo.

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

  • Endereço: Praça Gomes Freire, 220, Centro
  • Denúncias: 153

*Com informações da prefeitura de Mariana

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