Após a medida do governador Romeu Zema de desobrigar o uso de máscara em ambientes fechados em todo o estado de Minas Gerais, deixando a critério dos municípios adotarem ou não essa medida, a prefeitura de Ouro Preto decretou na última sexta-feira, 29 de abril, o uso facultativo de máscara em locais fechados.
No Decreto 6.478, publicado no Diário Oficial do Município, Ouro Preto determina como facultativo o uso de máscaras de proteção facial ou cobertura facial sobre o nariz e a boca em ambientes fechados. Contudo, há exceções à regra. O uso continuará obrigatório em estabelecimentos e serviços de saúde, bem como no transporte coletivo e nos terminais de embarque e desembarque. A exceção também se estende para o transporte escolar.
Para tomar a medida menos restritiva em relação à pandemia, o município considerou, entre outros pontos, o cenário epidemiológico da cidade, que apresenta queda no número de casos positivos, assim como internações e óbitos por COVID-19.
Veja a íntegra do Decreto 6.478:
DECRETO N° 6.478 DE 29 DE ABRIL DE 2022
Torna facultativo o uso de máscaras de proteção facial ou cobertura facial sobre o nariz e a boca em ambientes fechados, no âmbito do Município de Ouro Preto e dá outras providências.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o cenário epidemiológico no Município de Ouro Preto, com queda no número de casos positivos, assim como internações e óbitos por COVID-19;
Considerando o crescente aumento da cobertura vacinal contra a COVID-19 na população acima de 18 anos com duas doses e o crescente número de vacinados com a dose de reforço;
Considerando a implementação da vacinação de adolescentes e crianças acima de 05 (cinco) anos de idade, incluindo o início da oferta da segunda dose;
Considerando a Nota Informativa SES/SUBVS 2689/2022, de 10 de março de 2022, da Secretaria de Estado de Saúde, que recomenda a desobrigação do uso de máscaras em locais abertos;
Considerando o art. 2º do Decreto Municipal nº 6.430, de 15 de março de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado como FACULTATIVO o uso de máscaras de proteção facial ou cobertura facial sobre o nariz e a boca em ambientes fechados, no âmbito do Município de Ouro Preto, a partir de 02 de maio de 2022.
§1º A recomendação do uso obrigatório de máscara permanece nos seguintes locais:
I – em estabelecimentos e serviços de saúde;
II – no transporte coletivo e nos respectivos terminais de embarque e desembarque;
III – no transporte escolar.
§2º A Secretaria Municipal de Saúde poderá dispor sobre a exigência de utilização de máscaras em situações e estabelecimentos específicos.
Art. 2º Os responsáveis pelos estabelecimentos e pelas atividades localizadas no Município deverão observar o disposto nos protocolos gerais e específicos de vigilância em saúde, sem prejuízo do disposto nos decretos e nas demais normas vigentes.
Art. 3º Fica mantida a autorização ao Comitê COVID do Município de Ouro Preto para instituir protocolos próprios para enfrentamento à COVID-19, caso ocorram mudanças significativas que indiquem piora no cenário epidemiológico.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 29 de abril de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto