Está estabelecido o fim do uso obrigatório de máscara no transporte coletivo em Ouro Preto. Por meio do Decreto 6.652/2022, publicado no Diário Oficial do Município nesta terça-feira, 20 de setembro, o prefeito Angelo Oswaldo tornou facultativo o uso do acessório de proteção no transporte coletivo e nos terminais de embarque e desembarque do município.
De acordo com a publicação, a decisão foi tomada considerando o cenário epidemiológico em Ouro Preto, que atualmente está com queda no número de casos positivos, assim como internações e óbitos por COVID-19. A decisão do Executivo também considerou o crescente aumento da cobertura vacinal contra a COVID-19 na população acima de 18 anos com duas doses e o crescente número de vacinados com a dose de reforço e a implementação da vacinação de adolescentes e crianças acima de cinco anos de idade, incluindo a oferta da segunda dose.
A nova norma entra em vigor a partir desta quarta-feira, 21 de setembro.
Confira a seguir a íntegra do Decreto Municipal:
DECRETO Nº 6.652 DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
Torna facultativo o uso de máscaras de proteção facial ou cobertura facial sobre o nariz e a boca no transporte coletivo e nos respectivos terminais de embarque e desembarque no âmbito do Município de Ouro Preto.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o cenário epidemiológico no Município de Ouro Preto, com queda no número de casos positivos, assim como internações e óbitos por COVID-19;
Considerando o crescente aumento da cobertura vacinal contra a COVID-19 na população acima de 18 anos com duas doses e o crescente número de vacinados com a dose de reforço;
Considerando a implementação da vacinação de adolescentes e crianças acima de 05 (cinco) anos de idade, incluindo a oferta da segunda dose;
Considerando a Nota Informativa SES/SUBVS 2689/2022, de 10 de março de 2022, da Secretaria de Estado de Saúde, que recomenda a desobrigação do uso de máscaras em locais abertos;
Considerando o art. 2º do Decreto Municipal nº 6.430, de 15 de março de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado como FACULTATIVO o uso de máscaras de proteção facial ou cobertura facial sobre o nariz e a boca no transporte coletivo e nos respectivos terminais de embarque e desembarque no âmbito do Município de Ouro Preto.
Art. 2º Fica revogado o inciso II do §1º do art. 1º do Decreto nº 6.478 de 29 de abril de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 20 de setembro de 2022, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto