Nesta semana, a Justiça Eleitoral de Ouro Preto acatou a acusação do Ministério Público Estadual e decidiu pela retirada das notícias divulgadas pela Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ouro Preto que enalteciam o nome e a imagem do prefeito de Ouro Preto à frente de obras e ações realizadas com dinheiro público. Como o atual prefeito é pré-candidato à reeleição, a forma como as divulgações vinham sendo feitas foi caracterizada como publicidade eleitoral, na qual o Chefe do Executivo utiliza da máquina pública para adquirir vantagens eleitorais em seu nome. Assim, o Mais Minas, após ter acesso ao documento de acusação do Ministério Público Estadual, divulgou algumas das ações que foram acusadas de publicidade para o próprio representante do poder Executivo Municipal, trazendo o link de algumas matérias da própria prefeitura, mas que foram excluídas nas últimas 24h.
Matérias como: “Asfalto vai transformar a realidade de Santo Antônio do Salto e moradores já vislumbram aumento do turismo pós-pandemia” em que se anuncia obra futura como realização de “sonho da comunidade”, a qual somente se concluirá durante a campanha eleitoral ou até mesmo após o término do mandato, foi excluída. Também foi excluída a publicação: “Prefeitura de Ouro Preto realiza obra aguardada há décadas por moradores“, em que novamente a publicidade institucional destaca “agradecimentos a atual administração” e a realização de “sonhos da comunidade”.
De acordo com o o Ministério Público Eleitoral (MPE), a administração pública pode (e às vezes deve) realizar a publicidade de seus atos e programas, sempre que o seu objetivo for a educação, a informação ou a orientação social, como se prestando contas aos administrados do destino dado aos recursos públicos. Entretanto, o texto constitucional (art. 37, § 1º) proíbe que essa publicidade institucional contenha nomes, símbolos ou imagens que promovam agentes públicos e, principalmente, seus agentes políticos, sempre associados a disputas eleitorais.
Portanto, algumas publicações foram considerada uma propaganda eleitoral para o atual mandatário de Ouro Preto, prefeito Júlio Pimenta, em meio às publicidades institucionais. Na acusação, o Ministério Público Estadual considerou a divulgação diário do nome do prefeito, sua imagem, o cargo que ocupa atualmente (e que estará em disputa nestas eleições), e a divulgação das obras feitas com frases como “realizaram o sonho da comunidade”.
Como já dito, a propaganda eleitoral, a teor do art. 36, da Lei das Eleições (Lei n. 9.504/97), só é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição. Antes disso, qualquer mensagem levada ao conhecimento do eleitor, sugerindo direta ou indiretamente, expressa ou dissimuladamente a candidatura, caracteriza a infração cível eleitoral tipificada no seu § 3º, sancionada com multa.
A redação do Mais Minas procurou a administração municipal de Ouro Preto ainda na última quinta-feira (2), mas até o momento da publicação desta matéria, não obteve resposta.