Em atendimento à Lei Eleitoral 9.504/1997 e Emenda Constitucional 107/2020, as prefeituras de Ouro Preto, Mariana e Itabirito desativaram suas respectivas páginas oficiais nas redes sociais, como Facebook, Instagram e Twitter. O motivo da suspensão é que determinados conteúdos podem configurar propaganda eleitoral e gerar impugnação de candidatos que a Justiça Eleitoral entender que se beneficiou com a propaganda institucional.
Entre o período de 16 de agosto a 15 de novembro, é vetado nas mídias sociais do Município a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais e das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. Até por isso, além das mídias sociais, às prefeituras também suspenderam o conteúdo noticioso nos sites institucionais.
O prazo para realizar a desativação acabou às 23h59 do último sábado (15). Agora, para ter acesso a informações como boletins epidemiológicos, por exemplo, a população deve acessar aos sites das prefeituras.
Apesar da maioria dos municípios terem adotado a suspensão dos perfis na internet, algumas prefeituras entendem que a Lei Eleitoral permite que a redes sociais permaneçam ativadas, mas sem que haja conteúdo que haja benefício eleitoral, como é o caso da Prefeitura de Congonhas, que anunciou que páginas oficiais da Prefeitura no Facebook, Instagram e Youtube serão mantidas excepcionalmente para divulgação e transmissão do XXV Festival de Inverno, que será realizado de 16 a 30 de agosto.
Devido à pandemia, a Secretaria de Comunicação de Itabirito optou por criar uma nova página no Facebook, intitulada como “Covid-19 Prefeitura de Itabirito’, em que apenas notícias sobre o coronavírus serão veiculadas.
A decisão do TSE que proíbe propaganda institucional por 90 dias antes das eleições tem por principal objetivo tornar às eleições mais justas, visto que prefeitos que ainda estão sob mandatos podem se aproveitar das redes sociais das prefeituras para favorecer suas próprias campanhas, ou campanhas que estão apoiando.
O último sábado (15) foi uma data importante para quem vai se candidatar aos cargos públicos. Na data encerrou o prazo para que partidos políticos e as coligações pudessem apresentar à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de seus candidatos. Também passou a ser vedado aos agentes públicos, servidores ou não, condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais. Algumas delas são: transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios; nomeação, contratação, demissão sem justa causa, dificultar ou impedir exercício funcional, remover, transferir ou exonerar servidores públicos; inaugurações e contratação de shows; inauguração de obra pública; entre outros.
Pré-candidatos aos cargos de vereador e prefeito agora já podem realizar propaganda intrapartidária, aquela feita junto aos dirigentes das siglas, que são as pessoas que escolhem quem deve se candidatar em novembro. Esse tipo de campanha foi permitida a partir do último domingo (16).
Essas campanhas dentro dos partidos costumam ser bem competitivas, marcadas por faixas e cartazes que podem ser aplicadas nas imediações de onde acontece a convenção, evento em que são votados e anunciados os nomes de quem vai se candidatar. No entanto, o uso de rádio, televisão e outdoor é terminantemente proibido. As convenções para escolher os candidatos que farão parte das próximas Eleições serão realizadas no dia 16 de setembro, seguindo o calendário eleitoral do TSE.
Segue abaixo o site das prefeituras de Ouro Preto, Mariana e Itabirito:
Ouro Preto: ouropreto.mg.gov.br/
Mariana: mariana.mg.gov.br/
Itabirito: itabirito.mg.gov.br/
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