Aprovado em Plenário, na última Sessão Ordinária (08 de agosto) o Projeto de Lei Ordinária nº 015/2019, de autoria do Poder Legislativo, que altera a Lei Municipal 1561/2010 que, por sua vez, dispõe sobre o sistema municipal de transporte e circulação no município de Santa Bárbara.
A atual legislação prevê a gratuidade para de crianças de até 05 (cinco) anos (acompanhadas de pessoa responsável, desde que ocupem o mesmo assento do acompanhante); pessoal amparado por leis de âmbito municipal, estadual ou federal; idosos que possuam mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade; pessoal de fiscalização municipal em serviço e credenciado pela Prefeitura Municipal.
A principal alteração proposta pelo vereador Jorge Germano Batista abrange a gratuidade no transporte coletivo municipal para pessoas portadoras de deficiência física, auditiva, visual, intelectual, deficiência múltipla (associação de duas ou mais deficiências) e autismo, desde que comprovada por laudo médico emitido por especialista da categoria da deficiência em formulário próprio e carteirinha emitidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
“O que a legislação que eu propus faz é acrescentar no grupo de pessoas que são alcançadas pela gratuidade do transporte municipal os deficientes físicos”, afirmou o vereador, que se reuniu com representante da empresa Caraça (vencedora da concessão municipal em 2010), que por sua vez se disponibilizou a fazer todo o possível para dar efetivo cumprimento à legislação.
O texto, que está disponível na íntegra aqui, foi encaminhado à Prefeitura e deverá entrar em vigor após a sanção do Prefeito Leris Braga.
* com informações da Câmara Municipal de Santa Bárbara