O Projeto de Lei 742/19, que autoriza a alienação de 40 imóveis de propriedade do município de Belo Horizonte, localizados em diferentes regiões da cidade, está pronto para votação em Plenário da Câmara Municipal da cidade.
Com sua tramitação conclusa em 2º turno, o documento esteve em análise nas Comissões de Meio Ambiente e Política Urbana e de Orçamento e Finanças Públicas em reuniões na última segunda-feira (8). O texto conta com 11 emendas parlamentares apresentadas, que vão desde a determinação da avaliação dos imóveis de acordo com o valor de mercado, proposta pelas vereadoras Bella Gonçalves (PT) e Cida Falabela (PSOL), até a sugestão de que em caso de não alienação dos imóveis em até 24 meses após a publicação da lei, que sejam destinados à construção de habitações de interesse social.
O Projeto de Lei
O Projeto de Lei 742/19, de autoria do Executivo municipal, autoriza a alienação, na forma de venda ou permuta, de cerca de 40 imóveis municipais, com o objetivo de reverter os recursos recebidos para o Fundo Municipal de Saneamento, para obras de saneamento, obras de infraestrutura urbana, além do Orçamento Participativo da Habitação e também para o Orçamento Participativo do Município.
A matéria entrou em pauta no Plenário da Câmara em maio. No entanto, os vereadores Gabriel (PHS) e Pedro Patrus (PT) protocolaram dezenas de requerimentos que solicitavam a discussão destacada de cada dispositivo do texto, além daqueles trechos que não definiam claramente a destinação dos recursos obtidos com as vendas.
O projeto foi retirado da pauta pelo governador Léo Burgues de Castro (PSL) no início do mês de junho, sendo reapresentado dias depois. Após serem retirados os indeferimentos dos requerimentos, foram aprovados o capítulo 1 e o §2 do artigo 1°.
Regularidade de áreas ocupadas
O Projeto também dispõe sobre desafetação de terrenos públicos e chegou a receber favorável da Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana. O texto ainda prevê que os laudos de avaliação das áreas à venda deverão ser atualizados quando da realização do procedimento licitatório.
De acordo com o autor do texto, a aprovação da proposta possibilitará a regularização de ocupação consolidada de trechos de logradouros públicos que não foram implantados conforme o previsto.