A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou o Projeto de Lei 3.278/21, de autoria do deputado Bruno Engler (PRTB), que congela a tabela de referência dos valores dos veículos nacionais e importados, para o cálculo do IPVA.
O projeto foi aprovado em turno único, com caráter de urgência definido pelo Colégio de Líderes. O PL 3.278/21 foi anexado o PL 3.409/21, de autoria do governador, que limita o reajuste do IPVA ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), gerando um reajuste de, no máximo, 10,67% em relação a 2021. O projeto do deputado Bruno Engler já estava pronto para análise do 1º turno pelo Plenário, ao passo que o do governador foi recebido pelo Plenário na última terça-feira, 14 de dezembro.
Cálculo do IPVA
O PL 3.278/21 teve como relator designado em Plenário o deputado André Quintão (PT) e foi aprovado com o voto favorável de 56 deputados e nenhum contrário ou branco. Os deputados acataram o substitutivo nº 1, em que o relator faz ajustes que, segundo ele, adequam o projeto à técnica legislativa, prevendo, ainda, a forma de tratamento para os veículos que não estejam na tabela para o exercício de 2021.
Assim, para realizar o cálculo e recolhimento do IPVA no exercício de 2022, serão considerados os valores da base de cálculo constantes da tabela prevista para o exercício de 2020.
Caso os valores apurados sejam maiores do que os averiguados, levando em consideração a tabela prevista para 2022, a Secretaria de Estado de Fazenda calculará o imposto considerando o menor valor.
No caso dos veículos que não estão na tabela, o cálculo levará em conta os valores do documento fiscal referente à transmissão de propriedade ao consumidor, ou no documento relativo ao desembaraço aduaneiro, devendo a Fazenda levar em conta o menor valor.
O relator destaca que a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) considerou a iniciativa meritória, tendo em vista que os carros usados foram sobrevalorizados durante a pandemia, distorcendo a regressão natural que até então ocorria no valor da base de cálculo do imposto.