Nesta quinta-feira (02) a Receita Federal reabriu o sistema do Imposto de Renda para que aqueles contribuintes que não entregaram a declaração de 2019 até o prazo de 30 de abril. Assim que entregar o documento, o contribuinte receberá uma notificação de lançamento de multa, que terá o valor mínimo de R$ 165,00.
O contribuinte será multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,00, prevalecendo o maior valor.
Quem deve declarar?
É obrigado a declarar o imposto quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, em 2018. No caso da atividade Rural, aqueles que receberam rendimento bruto acima de R$ 142.798,50, devem declarar.
Pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo total ultrapasse R$ 40 mil e aqueles que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores, também são obrigados a declarar o imposto.
Além desses, aqueles que tiveram, em 31 de dezembro de 2018, a pose ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total ou superior a R$ 300 mil e aqueles que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no pais, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.
Onde declarar?
O preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2019, ano base de 2018, pode ser feito através de um programa específico disponível no site da Receita Federal. Outra forma de enviar os documentos é através do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares.
Restituição
O pagamento das restituições está previsto para acontecer a partir de 17 de junho e irá até a primeira quinzena de dezembro. Quanto antes a declaração for realizada, mais cedo o contribuinte será ressarcido. Tem prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.