Retorno da Samarco será decidido nesta sexta-feira

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Na manhã desta quarta-feira (23), o Prefeito de Ouro Preto, Júlio Pimenta, e o Prefeito de Mariana, Duarte Júnior, se reuniram com representantes da Samarco para tratar sobre o retorno das atividades da empresa.

Segundo informações da empresa, o Conselho Estadual de Política Ambiental de Minas Gerais (Copam) analisará, na tarde desta sexta-feira (25), o pedido da Samarco de licença corretiva para voltar a minerar em Mariana. Após o rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 2015, a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do estado (Semad) suspendeu, em agosto de 2016, todas as licenças relacionadas à operação da mineradora na cidade. A licença corretiva substitui 36 licenças anteriores e reúne 14 processos de licenciamento que estavam em aberto. Caso seja emitida a licença, a mineradora poderá voltar as atividades em Mariana imediatamente, dependendo apenas de sua própria estrutura logística.

De acordo com a mineradora, as operações serão feitas sem uso de barragem de contenção. A Samarco diz que vai implantar um sistema de disposição e tratamento de rejeitos que inclui a Cava Alegria Sul e filtragem para empilhamento a seco. A previsão de implantação da planta de filtragem é de cerca de 12 meses, a partir da emissão da licença.

As prefeituras de Mariana e Ouro Preto já deram concordância para a emissão da licença corretiva, juntamente com o Instituto Chico Mendes de Conversação da Biodiversidade (ICMBio), o Instituto Nacional de Patrimônio Histórico Nacional (Iphan) e a a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais.

Acordo judicial encerra Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra a Samarco

O acordo homologado pela juíza Flávia Fonseca Parreira Storti, em atuação na Vara do Trabalho de Ouro Preto, prevê que a mineradora Samarco deverá pagar R$ 40 milhões às coletividades impactadas pelo rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 2015, em Mariana. O acordo põe fim à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra as empresas Samarco Mineração S.A, Vale S.A. e BHP Billiton Brasil Ltda.

Para reabrir a lavra em Mariana, a mineradora Samarco deverá elaborar e implementar plano de emergência para identificar situações de risco grave e iminente de ruptura de barragens e taludes. Nos termos do acordo, serão definidas as áreas que devem ser evacuadas e isoladas e população a ser informada, conforme estabelecem as normas regulamentadoras.

O Ministério Público do Trabalho ajuizou a ação para garantir direitos relativos ao meio ambiente do trabalho – nos termos do artigo 114 da Constituição da República – incluindo a saúde, higiene e segurança e outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho envolvendo interesses difusos ou coletivos e direitos sociais, incluindo os trabalhadores vitimados e suas famílias e reparação por danos morais coletivos decorrentes, inclusive relacionados a suposta ofensa à moral social, consequência do rompimento da barragem em Mariana.

Para retornar às atividades, a Samarco terá que cumprir as seguintes medidas: reavaliar o estado de conservação da mina, suas dependências, equipamentos e sistemas; restabelecer as condições de higiene e segurança do trabalho; drenar as áreas inundadas ou alagadas; verificar a estabilidade da estrutura da mina, reforçando, em especial, aquelas danificadas, além de realizar estudos e projetos adicionais exigidos pelos órgãos fiscalizadores; manter à disposição de fiscalização do trabalho a autorização para reinício das atividades de lavra pela ANM-Agência Nacional de Mineração.

A mineradora assumiu ainda a obrigação de adotar medidas relacionadas ao meio ambiente do trabalho, com o objetivo de prevenir a ocorrência de novos acidentes em seus estabelecimentos. Entre elas, oferecer condições para que os técnicos do Ministério da Economia colaborem com novos projetos e na implantação de instalações físicas, de forma a eliminar/mitigar riscos, conforme Normas Regulamentadoras do antigo Ministério do Trabalho e Emprego, hoje Ministério da Economia.

Além das obrigações de fazer, pactuadas no acordo, a mineradora deverá pagar R$ 40 milhões a título de compensação por danos morais coletivos. O valor será destinado à execução de projetos e medidas compensatórias nas regiões impactadas pelo rompimento da barragem de Fundão e em benefício das comunidades, com prévia submissão ao juízo para a liberação de aportes. O acordo confere às mineradoras envolvidas quitação integral de todo e qualquer pleito por danos morais coletivos envolvendo o processo judicial ou administrativo em tramitação na Justiça do Trabalho ou perante qualquer outra Justiça.

As partes chegaram a um consenso, considerando que a mineradora já está realizando reparações decorrentes do rompimento da barragem nas comunidades atingidas, pela Fundação Renova e também, que a empresa já responde a processos movidos pelo Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual.

O cumprimento de todas as obrigações será fiscalizado pelo MPT. A empresa estará sujeita a multas e outras medidas, em caso de descumprimento.

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