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CAPA Mariana (MG)

Prazo para ingresso no Programa Indenizatório Definitivo da Samarco se encerra em maio

Redação MM Por Redação MM
28 de abril de 2025
em Mariana (MG), Mineração
A A
Prazo para ingresso no Programa Indenizatório Definitivo da Samarco se encerra em maio

Foto: Samarco/reprodução

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A Samarco informou que o prazo para adesão ao Programa Indenizatório Definitivo (PID) está chegando ao fim. As pessoas que preencherem os critérios de elegibilidade definidos no Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce têm até o dia 26 de maio de 2025 para concluir o pedido na plataforma.

Para receber a indenização no valor de R$ 35 mil em parcela única, o requerente deve cumprir os requisitos do Acordo e contar com representação legal, que pode ser feita gratuitamente por defensor público ou por advogado particular. A atuação jurídica é obrigatória para o ingresso no PID.

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Segundo a Samarco, mais de 185 mil requerimentos já foram formalizados. Os pagamentos aos elegíveis que finalizaram o processo estão em andamento e devem ser concluídos até o final de 2026. Após a homologação judicial de cada acordo individual, o pagamento é realizado no prazo de até 10 dias.

O Acordo determina que, no caso de representação por advogado particular, os honorários advocatícios são pagos diretamente pela Samarco, no valor de 5% da indenização, equivalente a R$ 1.750,00. Honorários adicionais negociados entre cliente e advogado não são de responsabilidade da empresa.

Critérios de elegibilidade ao PID

São considerados elegíveis ao Programa Indenizatório Definitivo:

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  • Pessoas com idade superior a 16 anos na data do rompimento da barragem (5 de novembro de 2015);
  • Residentes nas localidades reconhecidas no Acordo de Reparação, mediante apresentação de comprovante de residência emitido em qualquer data;
  • Possuidores de documento de identificação com CPF válido;
  • Pessoas que tenham solicitado cadastro nos canais oficiais da Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021;
  • Autores de ações judiciais, no Brasil ou no exterior, distribuídas até 26 de outubro de 2021;
  • Requerentes que ingressaram no Novel até 29 de setembro de 2023, observadas as exceções que consideram a data de 30 de abril de 2020, conforme decisão judicial;
  • Pessoas cujo requerimento tenha sido finalizado sem celebração de acordo ou que tenham sido negados no Novel.

O PID é um acordo judicial que extingue ações judiciais existentes, no Brasil e no exterior, mediante assinatura do Termo de Quitação.

Documentação necessária

Para dar andamento ao pedido de indenização, é necessário apresentar a documentação adequada. Caso o requerente opte por advogado particular, a procuração deve conter:

  • Nome completo, CPF e endereço do requerente e do advogado;
  • Número da inscrição do advogado na OAB;
  • Poderes específicos para atuar no PID, representar, celebrar acordos e dar quitação;
  • Assinatura legível do outorgante;
  • Preferencialmente, firma reconhecida em cartório.

No caso de assistência pela Defensoria Pública, a declaração de representação deve ser corretamente preenchida e assinada.

Requisitos para conclusão do processo

Para garantir agilidade e segurança na análise dos pedidos:

  • O cadastro deve ser concluído corretamente na plataforma;
  • A documentação exigida deve ser enviada dentro dos prazos estabelecidos;
  • Eventuais inconsistências devem ser regularizadas a tempo;
  • A assinatura do Termo de Quitação é obrigatória para a homologação do acordo.

Mais informações sobre o Programa Indenizatório Definitivo podem ser consultadas no site oficial da Samarco: https://www.samarco.com/indenizacao/.

Tags: Samarco
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Material institucional editado e revisado pela redação do portal Mais Minas. Consulte a fonte ao final das matérias/artigos. [email protected]

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