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Quando, afinal, há segundo turno em uma eleição?

13/09/2018 às 16:58
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A realização de eleições diretas e frequentes é, certamente, uma das mais importantes conquistas democráticas da atualidade. No Brasil, em decorrência desta conquista, os eleitores são chamados periodicamente para exercerem, pelo voto, a escolha de seus representantes, intercalando-se em eleições gerais e eleições municipais a cada dois anos.
Nas eleições gerais, são escolhidos o presidente da República, os governadores dos estados, os senadores e os deputados federais e estaduais.  Já nas eleições municipais, são eleitos os prefeitos e os vereadores.
O sistema eleitoral para cargos do poder executivo (presidente, governador e prefeito) prevê a possibilidade de uma segunda disputa entre os dois candidatos mais votados, etapa que recebe o nome de segundo turno.
O objetivo desta segunda etapa do processo eleitoral é garantir que o candidato vitorioso seja legitimado por uma maioria sólida da população. Esta seria, então, uma forma de assegurar a vontade soberana da população e afastar qualquer dúvida sobre a legitimidade da escolha nas urnas.
Desde a redemocratização, houve segundo turno, por exemplo, nas eleições para presidente e vice-presidente da República de 1989, 2002, 2006 e 2010 e 2014. Já nas eleições de 1994 e 1998, o presidente   e o vice-presidente da República foram eleitos no primeiro turno.

Mas, afinal, quais casos possibilitam a disputa de segundo turno em uma eleição?

As hipóteses de realização de segundo turno em uma eleição nem sempre são muito claras para o eleitor.  Daí a questão: quando, afinal, há segundo turno em uma eleição?
A resposta para esta pergunta pode ser encontrada nos artgs. 28, 29, inciso II e 77, da Constituição de 1988. De acordo com os dispositivos, o segundo turno poderá ocorrer apenas nas eleições para presidente e vice-presidente da República, governadores dos estados e prefeitos dos municípios com mais de 200 mil eleitores.
Nos casos previstos na Constituição, o que define a possibilidade de realização de segundo turno é a adoção do critério da maioria absoluta de votos, característico do chamado sistema eleitoral majoritário de dois turnos.
Por este critério, para ser eleito, não basta o candidato simplesmente obter mais votos do que seus concorrentes. Ele precisa ir além, devendo obter mais da metade dos votos válidos (excluídos votos em branco e os votos nulos) para ser eleito, em primeiro ou em segundo turno.
Por esse sistema, uma vez obtida maioria absoluta dos votos válidos já em primeiro turno, o candidato é considerado eleito desde logo, não se realizando o segundo turno. Não tendo sido atingida a votação suficiente por nenhum dos candidatos, haverá a necessidade de segundo turno, oportunidade na qual concorrerão apenas os dois candidatos mais bem votados no primeiro turno da eleição.  Será considerado eleito aquele que conquistar a maioria dos votos válidos.
A Constituição de 1988 ainda prevê uma regra para os casos de morte, desistência ou impedimento legal de candidato antes de realizado o segundo turno. Nesses casos, é convocado, entre os remanescentes, aquele de maior votação no primeiro turno.
Observando-se esses parâmetros, não é difícil entender em quais casos há a disputa em segundo turno.  Basta o eleitor ter consciência do cargo em disputa e atentar para o desempenho do candidato nas urnas.
Iteramos que as informações acima apresentadas são disponibilizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Leia também: Saiba como foi o terceiro debate presidencial promovido pela TV Gazeta/Estadão

Última atualização em 19/08/2022 às 10:44