
O Senado Federal aprovou n quarta-feira (28 de maio) o Projeto de Lei 2.985/2023, que impõe restrições à publicidade de apostas de quota fixa, conhecidas como “bets”. A proposta, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), proíbe a veiculação de anúncios com a participação de atletas, artistas, comunicadores, influenciadores ou autoridades. O texto segue agora para análise na Câmara dos Deputados.
A matéria foi aprovada após tramitação acelerada, com apoio de senadores da base governista e da oposição, diante da preocupação com o crescimento das apostas online e seus efeitos sobre a população, especialmente os mais vulneráveis. O relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), destacou que o objetivo é regulamentar a publicidade, evitando o alcance ao público jovem e às crianças, e coibir o marketing de emboscada em estádios e arenas esportivas.
Entre as proibições previstas no projeto estão:

- Veiculação de publicidade de apostas durante transmissões ao vivo de eventos esportivos;
- Exibição de cotações dinâmicas ou probabilidades atualizadas em tempo real durante transmissões, salvo em canais oficiais dos operadores licenciados;
- Utilização de imagens ou participação de atletas, ex-atletas, artistas, comunicadores, influenciadores ou autoridades em peças publicitárias, com exceção para ex-atletas que tenham encerrado a carreira há pelo menos cinco anos;
- Apresentação de apostas como forma de promoção do êxito pessoal, alternativa a emprego ou solução para problemas financeiros;
- Uso de recursos audiovisuais dirigidos ao público infanto-juvenil;
- Envio de mensagens publicitárias sem consentimento prévio do destinatário.
Por outro lado, a proposta permite a veiculação de publicidade em televisão aberta e por assinatura, streaming, redes sociais e internet no período entre 19h30 e 24h, e em rádio das 9h às 11h e das 17h às 19h30. Também será permitida a exibição de publicidade nos 15 minutos anteriores e posteriores a eventos esportivos ao vivo.
Resumo do que pode e o que não pode na publicidade de apostas
Permitido | Proibido |
---|---|
Veiculação de publicidade em televisão aberta e por assinatura, streaming, redes sociais e internet no período entre 19h30 e 24h. | Veiculação de publicidade durante a transmissão ao vivo de eventos esportivos. |
Veiculação de publicidade em rádio das 9h às 11h e das 17h às 19h30. | Participação de atletas em atividade, ex-atletas com menos de cinco anos de aposentadoria, artistas, comunicadores, influenciadores e autoridades em campanhas publicitárias. |
Exibição da marca dos patrocinadores e agentes operadores das apostas nas chamadas destinadas a anunciar a transmissão de eventos esportivos veiculadas das 21h às 6h, desde que não contenham convite, incentivo ou promessa de ganhos relacionados às apostas. | Veiculação de cotações (odds) dinâmicas ou probabilidades atualizadas em tempo real durante a transmissão ao vivo, salvo quando exibidas exclusivamente nas próprias páginas, sites de internet ou aplicativos dos agentes operadores licenciados. |
Veiculação de publicidade em plataformas de redes sociais ou em outras aplicações de internet para usuários autenticados que sejam comprovadamente maiores de 18 anos. | Publicidade que apresente as apostas como socialmente atraentes, forma de promoção do êxito pessoal, alternativa a emprego, solução para problemas financeiros, fonte de renda adicional ou forma de investimento financeiro. |
Patrocínio de equipes esportivas, com a aposição de suas marcas nos uniformes, equipamentos e material de campo das equipes, exceto em uniformes de atletas menores de 18 anos. | Uso de animações, desenhos, mascotes, personagens ou quaisquer recursos audiovisuais, inclusive gerados por inteligência artificial, dirigidos ao público infanto-juvenil de forma direta ou subliminar. |
CPI das Bets aprofunda investigações sobre apostas online
Paralelamente à aprovação do projeto, o Senado mantém em funcionamento a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Bets, instalada em novembro de 2024, com prazo prorrogado até 14 de junho de 2025. A comissão, presidida pelo senador Dr. Hiran (PP-RR) e relatada pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), investiga a crescente influência dos jogos virtuais de apostas online no orçamento das famílias brasileiras, possíveis ligações com organizações criminosas e o uso de influenciadores digitais na promoção dessas atividades.
Recentemente, a CPI aprovou a condução coercitiva do influenciador Jon Vlogs, após sua ausência em convocação anterior. Também foram solicitados relatórios de inteligência financeira ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre o influenciador. Além disso, a comissão aprovou requerimentos para obter informações da Polícia Civil do Distrito Federal sobre uma suposta rede criminosa internacional operando no Brasil por meio da exploração ilegal de jogos de azar.
A CPI das Bets já ouviu diversos depoimentos, incluindo o da influenciadora Virgínia Fonseca, que negou ter recebido percentuais sobre as perdas de apostadores que acessaram a plataforma “Esportes da Sorte” por meio de seu link. No entanto, uma reportagem da Revista Piauí revelou cláusulas contratuais que indicariam o contrário. De acordo com a publicação, Virgínia teria recebido um adiantamento de R$ 50 milhões em dezembro de 2022, e faria jus a 30% do valor perdido por usuários oriundos de seu link de divulgação — prática apelidada de “cachê da desgraça alheia”.
A CPI também aprovou requerimentos para obter informações da Polícia Civil do Distrito Federal sobre uma suposta rede criminosa internacional operando no Brasil por meio da exploração ilegal de jogos de azar.
Assista à sessão da CPI das Bets:

Sócio-proprietário e fundador do Mais Minas e jornalista em formação pela Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB). Redator de cidades, tecnologia e política, além de link builder na Agência MaisPost.