Senado aprova “PL da renda mínima” de R$ 600, mas Bolsonaro precisa sancionar

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O pagamento do auxilio emergencial no valor de R$ 600 para brasileiros de baixa renda em decorrência da pandemia pelo coronavírus foi aprovado nesta segunda-feira (30) pelo Senado. A decisão foi unânime. Embora todos os senadores tenham votado favoráveis ao projeto de Lei nº 1.066/2020, o presidente Jair Bolsonaro precisa sancionar para que os próximos passos possam ser dados e o dinheiro chegue aos beneficiados.

O projeto de autoria da Câmara dos Deputados, PL 9.236/2017, também conhecido como PL da “renda mínima”, não sofreu mudanças de mérito. Segundo o texto aprovado no Senado hoje, duas pessoas de uma mesma família poderão acumular benefícios: Bolsa Família e auxílio emergencial. Caso o valor do auxilio for maior que o da Bolsa Família, ele poderá prevalecer, e vice e versa.

As mães que criam seus filhos sozinhas (chefe de família) poderão se beneficiar de duas cotas auxílio, somatizando R$ 1,2 mil.

Davi Alcolumbre (Dem), presidente do Senado, pediu via redes sociais a sansão imediata do projeto de lei a Bolsonaro.

Via redes sociais, a tag “Paga Logo Bolsonaro” ocupa o primeiro lugar no Twitter, o que pode ser considerado um indicativo da vontade do povo. Artistas e influenciadores digitais também aderiram a campanha cujo o objetivo é pressionar o presidente a sancionar a lei.

Inicialmente, os beneficiados receberão o auxílio por três meses, e esse prazo poderá ser prorrogado caso o decreto de calamidade pública pela Covid-19 do país continue.

Quem poderá receber o auxílio emergencial?

Pessoas maiores de 18 anos que não possuem emprego formal, que não recebem benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família, e que tenha renda familiar mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa ou renda familiar mensal total da família de até três salários mínimos (R$ 3.135), e que não recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

O interessado também deve se enquadrar em uma dessas condições

  • Atuar na condição de microempreendedor individual (MEI) ou trabalhador informal
  • Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
  • Atuar como trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico)
  • Cumprir no último mês o requisito de renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos

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