O Plenário do Senado Federal aprovou nessa quarta-feira (13) o projeto de lei que tornam mais duras a cobrança de empresas que pagam salários diferenciados a homens e mulheres que desempenham a mesma função.
O projeto de lei (PLS 88/2015), de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), tem como objetivo assegurar o que já estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que proíbe considerar o sexo, a idade, a cor ou a situação familiar como variável determinante para fins de remuneração. O projeto de lei também determina que a empresa que descumprir a regra poderá ser multada e o valor da multa deverá corresponder ao dobro da diferença salarial verificada mês a mês.
Para o senador Paulo Paim (PT-RS), relator do projeto, “É uma luta histórica das mulheres brasileiras, na mesma função, na mesma atividade. Que não haja diferença por sexo, por cor ou por hierarquia familiar, mas, sim, que tenham direito ao mesmo salário”.
“Uma das maiores desigualdades entre homens e mulheres diz respeito ao salário. As mulheres chegam a ganhar 20% a menos que os homens, ainda que exerçam as mesmas funções. Por isso, apresentei projeto de lei para penalizar as distorções salariais de gênero. O PLS 88/2015 impõe multa às empresas pela infração ao dispositivo da CLT que proíbe considerar o sexo, idade, cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional. Se constatada a ilegalidade, a empresa será punida com o pagamento de multa em favor da funcionária prejudicada.”, publicou o senador Fernando Bezerra Coelho em sua página oficial no Facebook.
O texto agora segue para análise na Câmara dos Deputados e, se aprovado, também terá que ser sancionado pelo Presidente da República para se tornar Lei.