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Mais de 2 mil eleitores de Mariana e Ouro Preto podem ter o título cancelado em maio
Mariana (MG)Ouro PretoPolítica

Mais de 2 mil eleitores de Mariana e Ouro Preto podem ter o título cancelado em maio

by Logo storie 3Redação MM Publicado em 15/05/2025
Logo storie 3Redação MM

O prazo para que mais de duas mil pessoas em Mariana e Ouro Preto regularizem sua situação eleitoral termina no dia 19 de maio. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), 1.069 eleitores de Mariana e 1.115 de Ouro Preto correm o risco de ter o título cancelado por não votarem nem justificarem a ausência nas três últimas votações.

Conforme noticiado pelo Mais Minas, quem optar por não se regularizar terá o título de eleitor cancelado, ficando impedido de votar nas próximas eleições e sem conseguir emitir certificado de quitação eleitoral. A quitação eleitoral é necessária, por exemplo, para tomar posse em cargo público, fazer matrícula em instituição oficial de ensino e tirar passaporte.

Como se regularizar

A regularização pode se feita primeiramente acessando o Autoatendimento Eleitoral e escolhendo a opção ‘Débito eleitoral’. Dessa forma, é possível consultar sua situação, pois o sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicará as eleições com ausência de voto e justificativa. Depois, caso esteja em situação “a regularizar”, o eleitor deve pagar as multas por boleto bancário, PIX ou cartão de crédito.

Outra possibilidade de fazer a consulta sobre débitos com a Justiça Eleitoral e possibilidade de cancelamento do título também pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou ligando para o Disque-Eleitor – telefones 148 e (31) 2116-3600.

Também é possível fazer a normalização da sua situação de forma presencial, em qualquer cartório eleitoral ou central de atendimento ao eleitor do estado. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h.

Dados do Cartório de Mariana:

  • Endereço: Avenida Manoel Leandro Correa, 415, Barro Preto, Mariana, CEP: 35424-179
  • Fone: (31)3010-9537 / Celular: (31)99478-0839 
  • E-mail: [email protected]

Dados do Cartório de Ouro Preto:

  • Endereço: Praça Reinaldo Alves de Brito, 38, Centro, Ouro Preto, CEP: 35400-075
  • Fone: (31)3010-9607 / Celular: (31)99478-0902 / Fax: (31)3010-9607
  • E-mail: [email protected]
Publicado em 15/05/2025
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Mais de mil eleitores de Itabirito podem ter o título de eleitor cancelado em maio
ItabiritoPolítica

Mais de mil pessoas em Itabirito podem ter o título de eleitor cancelado em maio

by Rodolpho Bohrer Publicado em 15/05/2025
Rodolpho Bohrer

O prazo para regularização da situação eleitoral de 1.130 eleitores de Itabirito termina na próxima segunda-feira, 19 de maio. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), essas pessoas não votaram e não justificaram a ausência às urnas nos três últimos turnos de votação.

Quem optar por não se regularizar terá o título de eleitor cancelado, ficando impedido de votar nas próximas eleições e sem conseguir emitir certificado de quitação eleitoral. A quitação eleitoral é necessária, por exemplo, para tomar posse em cargo público, fazer matrícula em instituição oficial de ensino e tirar passaporte.

Como se regularizar

A regularização pode se feita primeiramente acessando o Autoatendimento Eleitoral e escolhendo a opção ‘Débito eleitoral’. Dessa forma, é possível consultar sua situação, pois o sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicará as eleições com ausência de voto e justificativa. Depois, caso esteja em situação “a regularizar”, o eleitor deve pagar as multas por boleto bancário, PIX ou cartão de crédito.

Outra possibilidade de fazer a consulta sobre débitos com a Justiça Eleitoral e possibilidade de cancelamento do título também pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou ligando para o Disque-Eleitor – telefones 148 e (31) 2116-3600.

Também é possível fazer a normalização da sua situação de forma presencial, em qualquer cartório eleitoral ou central de atendimento ao eleitor do estado. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h.

Dados do Cartório de Itabirito:

  • Endereço: rua Coronel Afonso de Moura Castro, 135, Bela Vista.
  • Telefone: (31)3010-9455 / Celular: (31)99478-0065 / Fax: (31)3010-9456
  • E-mail: [email protected]

Alerta

Segundo o TRE_MG, eleitores que têm o e-Título instalado no celular receberão uma notificação sobre a possibilidade de cancelamento do título. Mas a Justiça Eleitoral não fará nenhum tipo de alerta por e-mail ou aplicativo de mensagem.

Publicado em 15/05/2025
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Celso Cota obtém resultado parcial desfavorável no TRE e Mariana (MG) caminha para novas eleições
PolíticaMariana (MG)

Celso Cota obtém resultado parcial desfavorável no TRE e Mariana (MG) caminha para novas eleições

by Rodolpho Bohrer Publicado em 18/10/2022
Rodolpho Bohrer

Três dos sete membros que compuseram a sessão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) desta terça-feira (18) votaram contra o recurso interposto por Celso Cota (MDB). O principal voto, do relator Guilherme Mendonça Doehler, foi o de manter o indeferimento de candidatura de Cota nas Eleições 2020, considerando que o candidato estava com os seus direitos políticos suspensos na ocasião, mantendo a mesma decisão do Tribunal tomada há dois anos.

“O meu voto é pelo desprovimento do recurso interposto por Celso Cota Neto para manter o indeferimento do seu pedido de registro de candidatura ao cargo de prefeito do município de Mariana nas Eleições de 2020. Pelo desprovimento dos recursos interpostos pela Coligação Participação e Confiança e pelo Ministério Público Eleitoral mantendo entendimento anteriormente firmado por essa Corte, quando a ausência de inelegibilidade”, proclamou o relator.

O juiz Cássio Azevedo Fontenelle, segundo a votar, seguiu o entendimento do relator e também deu um voto desfavorável a Celso Cota e aos demais recursos que seriam favoráveis a Cota. “Por entender que o voto do relator analisou e enfrentou de forma pormenorizada todas as questões…eu estou votando in totum com o relator”, explanou o juiz.

Juiz substituto, Arivaldo Resende de Castro Júnior pediu vista do processo com o prazo de até quinta-feira, 20 de outubro. “Só para eu poder fazer uma análise mais detalhada, tendo em vista às sustentações orais proferidas”.

O desembargador Ramon Tácio de Oliveira adiantou o seu voto dando procedência ao recurso de Celso Cota, que considera improcedentes às impugnações do candidato, mas votou com o relator contra os recursos da Coligação Participação e Confiança e do Ministério Público Eleitoral.

O jurista Marcelo Vaz Bueno também adiantou o seu voto, que foi desfavorável a Celso Cota. “Nós julgamos esse caso praticamente há dois anos e meio atrás e a matéria devolvida é praticamente a mesma matéria, não muda nada. Não tem uma vírgula de diferença… conheço o processo inteiro, seria no mínimo incoerente eu vota contrário. De tudo aqui não é fato novo… Eu acompanho integralmente o voto do eminente relator”, proferiu Vaz Bueno durante o seu voto.

Por fim, o juiz de Direito Marcelo Paulo Salgado optou por proferir o seu voto após a vista solicitada pelo juiz Arivaldo Resende.

Assista o vídeo do momento do julgamento da pauta:

Resumo

Em relação ao recurso de Celso Cota, foram 3 votos contrários e 1 favorável, restando dois juízes a votar. Em relação ao recursos da Coligação Participação e Confiança e do Ministério Público Eleitoral, foram 4 votos contrários. Em caso de empate, o presidente decide.

Novas Eleições em Mariana

O relator ainda determinou que, caso o seu entendimento seja o mesmo decidido pelo TRE-MG, uma nova eleição majoritária (somente para escolha de um novo prefeito) ocorra em Mariana após o resultado do julgamento ou após o resultado do julgamento dos primeiros embargos declaratórios, caso esses sejam interpostos.

Publicado em 18/10/2022
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Novo modelo da urna eletrônica será usado em Mariana, Ouro Preto e outros 66 municípios de MG
PolíticaMariana (MG)Ouro Preto

Novo modelo da urna eletrônica será usado em BH, Mariana, Ouro Preto e outros 65 municípios de MG nas Eleições 2022

by Rodolpho Bohrer Publicado em 14/07/2022
Rodolpho Bohrer

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) divulgou a lista de cidades mineiras onde serão usadas, nas Eleições 2022, as novas urnas eletrônicas, chamadas de UE2020, que apresentam um layout diferente, além de serem mais rápidas e mais seguras.

Em Minas Gerais, 68 municípios, entre eles Mariana e Ouro Preto, terão o novo modelo no dia da votação das Eleições 2022. De acordo com o TRE-MG, todas as cidades da Região Metropolitana da capital e alguns locais no entorno foram escolhidos levando em conta a logística de distribuição dos equipamentos e a proximidade da sede do Tribunal, o que possibilita um suporte mais rápido às zonas eleitorais.

Confira a lista de municípios mineiros que utilizarão a UE2020, que ainda pode sofrer alterações.

A nova urna eletrônica foi apresenta à imprensa pelo TRE-MG na última quarta-feira, 13 de julho. Durante a solenidade, o desembargador Maurício Soares, presidente da Corte Regional, destacou que “o apoio dos veículos de comunicação é fundamental para repassar informações corretas sobre o processo eleitoral à população”.  O desembargador também reforçou que as inovações trazidas com o novo modelo mostram o empenho constante da Justiça Eleitoral em aprimorar a urna e a segurança do processo eletrônico de votação.

Características da nova urna eletrônica (Fonte TRE-MG)

Urna eletrônica UE2020
Urna eletrônica UE2020 – Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

A urna eletrônica modelo UE2020 tem um visual ligeiramente diferente dos modelos anteriores. O teclado fica abaixo da tela, e não mais ao lado. A tela, aliás, tem mais qualidade de vídeo, o que melhora a visualização de informações e fotos.

O terminal do mesário não tem mais teclado físico. Na nova urna, ele tem tela sensível ao toque (touchscreen), como em smartphones.

Quanto ao funcionamento da nova urna eletrônica, o processador é 18 vezes mais rápido que o modelo anterior, e a bateria terá duração por toda a vida útil da urna (10 a 12 anos), reduzindo os custos de manutenção.

Além disso, o modelo UE2020 conta com algoritmo criptográfico dos mais apurados atualmente disponíveis. E tem certificação pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil). Isso significa que um laboratório certificado pelo Instituto Nacional de Pesos e Medidas (Inmetro) fez uma avaliação do programa embarcado e do código-fonte e verificou que eles atendem plenamente aos requisitos do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), que define as regras da ICP-Brasil.

Acessibilidade

Em 2022, tanto a urna UE2020 quanto aquelas de modelos anteriores terão novidades para facilitar o voto das pessoas que têm deficiência auditiva ou visual. Uma intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) indica o cargo que estão em votação em cada etapa.

O sintetizador de voz foi aprimorado. Além de melhorias na qualidade geral do áudio, agora são falados os nomes de vices e suplentes. Nas Eleições 2020, por exemplo, a urna só emitia um som informando o nome da candidata ou candidato titular. E, para maior fidelidade na fala dos nomes dos concorrentes, é possível cadastrar um nome fonético. Isso significa escrever o nome do jeito que ele é falado. Assim, o software não erra e fala o nome dos candidatos e das candidatas corretamente.

Urna eletrônica UE2020 – Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

Fabricação

A urna modelo UE2020 é fabricada pela Positivo Tecnologia, que venceu licitação homologada em 2020. Todas as fases de produção dos equipamentos, realizadas em fábricas em Manaus (AM) e Ilheús (BA), são acompanhadas de perto pela equipe da Coordenadoria de Tecnologia Eleitoral (Cotel) da Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE.

O que não muda

A nova urna eletrônica é mais ágil e segura, mas várias características da urna e do sistema eletrônico de votação, já disponíveis anteriormente, foram mantidas, garantindo a segurança do processo eleitoral.

  • As urnas eletrônicas não se conectam a nenhum tipo de rede, internet ou bluetooth.
  • Uso do que há de mais moderno em termos de criptografia, assinatura e resumo digitais, garantindo que somente o sistema e programas desenvolvidos pelo TSE e certificados pela Justiça Eleitoral (JE) sejam executados nos equipamentos.
  • Possibilidade de auditoria das urnas, antes, durante e após a votação, pelos partidos e instituições fiscalizadoras que integram a Comissão de Transparência das Eleições (CTE) e pela sociedade em geral.
  • Impressão da zerésima (comprovante que mostra que, no início da votação, não há voto registrado na urna para nenhuma candidatura).
  • Emissão dos Boletins de Urna (BUs) logo após o término da votação, com a distribuição de cópias aos partidos e a afixação do BU em cada seção eleitoral para quem quiser comparar com os dados divulgados no Portal do TSE.
  • As urnas continuam contando com o Registro Digital do Voto (RDV). Nele, as informações sobre os votos são embaralhadas em uma tabela que assegura o sigilo da votação.
Publicado em 14/07/2022
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Coligação de Celso Cota pede na Justiça para assumir Prefeitura de Mariana enquanto seu caso não é julgado
Mariana (MG)Política

Coligação de Celso Cota pede na Justiça para assumir Prefeitura de Mariana enquanto seu caso não é julgado

by Rômulo Soares Publicado em 09/03/2022
Rômulo Soares

A “novela eleitoral” de Mariana ganhou mais um capítulo recentemente. A coligação do candidato eleito a prefeito da cidade, Celso Cota, que não pôde assumir seu mandato por impugnação, entrou com um pedido na Justiça para que possa ocupar o cargo enquanto o seu caso não tem um julgamento final.

Na petição, que foi encaminhada ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, a coligação enfatizou que Celso Cota foi democraticamente eleito, com 42,61% dos votos, mas, com a demora do julgamento, quase metade de seu mandato já se esvaiu, enquanto o presidente da Câmara Municipal, Juliano Duarte (Cidadania), segue como prefeito interino de Mariana, mesmo sendo irmão do ex-prefeito Duarte Jr, que esteve à frente da prefeitura por dois mandatos seguidos.

“Incide no caso uma situação de indevido terceiro mandato do mesmo grupo
familiar na chefia do executivo municipal, recaindo, portanto, sobre o prefeito em exercício a inelegibilidade decorrente da interpretação sistemática dos §§ 5º e 7ª do art. 14 da Constituição Federal. […] Portanto, pesa sobre o atual prefeito em exercício (Sr. Juliano Vasconcelos Gonçalves) a inelegibilidade constitucional relacionada à condição de parentesco, o que reforça a necessidade de concessão da tutela de urgência para posse do candidato Sr. Celso Cota”, diz a petição

Por meio das redes sociais, Juliano Duarte se manifestou sobre o pedido da coligação “Avança Mariana”, chefiada por Celso Cota. Ele salientou que não disputou a eleição para prefeito e “não imaginava que seria eleito o presidente da Câmara”, já que disputou tal presidência outras vezes e perdeu. Por fim, o chefe do poder Executivo municipal interino alegou que nunca imaginou que estaria em seu atual cargo.

“Fui eleito presidente da Câmara e, devido a vacância do cargo do Executivo, assumi a prefeitura e não me falta vontade de trabalhar todos os dias! Acredito que a nossa gestão está incomodando muita gente e, novamente, coligação avança Mariana tenta na justiça tirar da prefeitura”, disse Juliano Duarte.

A petição pleiteada por Celso Cota pode ser julgada a qualquer momento. Já o julgamento do candidato eleito em 2020 no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) ainda não tem data para acontecer.

Entenda o caso

Celso Cota foi eleito a prefeito de Mariana em 2020, porém foi impedido de assumir por impugnação. O político recorreu em todas as instâncias para poder assumir a prefeitura da cidade, porém, após 14 meses, o caso ainda não teve um desfecho.

Em novembro de 2021, o caso já havia sido tratado pelo TSE, tendo o relator, Ministro Exmo Sr. Dr. Sérgio Banhos votando contrário ao reconhecimento dos direitos políticos de Celso. Porém, naquela oportunidade, o Ministro Alexandre de Moraes pediu vista e, assim, a situação foi adiada novamente.

No dia 10 de fevereiro, o caso retornou ao TSE pela terceira vez e o julgamento foi novamente suspenso por falta de conexão com o computador da Ministra Carmen Lúcia, não dando quórum integral necessário para que o caso fosse julgado. O julgamento foi acontecer, então, apenas na quinta-feira, 24 de fevereiro, após 14 meses de prefeitura interina chefiada por Juliano Duarte (Cidadania).

Agora, o caso regressará ao Tribunal Regional para julgamento com quórum completo. Ainda não há data para que Celso Cota seja julgado. Enquanto isso, o presidente da Câmara Juliano Duarte, segue à frente da Prefeitura de Mariana interinamente, com mandato até o final deste ano, quando acontece novas eleições da presidência da Casa Legislativa.

Publicado em 09/03/2022
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Horário de votação das 7h às 10h será preferencial para idosos, mas não exclusivo
Política

Horário de votação das 7h às 10h será preferencial para idosos, mas não exclusivo

by Rodolpho Bohrer Publicado em 02/11/2020
Rodolpho Bohrer

O TRE-MG esclarece que não é verdadeira a informação que circula nas redes sociais e aplicativos de mensagem sobre o horário das 7h às 10h ser exclusivo para idosos. Essa faixa de horário será apenas preferencial para eleitores a partir dos 60 anos.

A orientação foi estabelecida pelo TSE no Plano de Segurança Sanitária das Eleições Municipais de 2020 e incorporada às normas eleitorais por meio da Resolução 23.631/2020. Ela alterou a Resolução 23.611/2019, que trata dos atos gerais do processo eleitoral, e um dos itens acrescentados foi um artigo específico sobre o horário preferencial.

Art. 254. No período entre 7h (sete horas) e 10h (dez horas), terão preferência para votar os eleitores com 60 (sessenta) anos ou mais, independentemente do momento de sua chegada à seção eleitoral, ficando resguardada, dentro desse grupo, a preferência dos eleitores com mais de 80 (oitenta) anos.

§1º A preferência referida no caput prevalecerá sobre todas as demais previstas no § 2º do art. 92 desta Resolução.

§2º Durante o período previsto no caput, os eleitores com idade inferior a 60 (sessenta) anos não serão impedidos de votar, mas deverão aguardar em fila separada até que todos os eleitores com 60 (sessenta) anos ou mais, já presentes ou que cheguem à seção, tenham votado.

§3º As assessorias de comunicação dos tribunais eleitorais farão ampla divulgação da recomendação para que os eleitores com 60 (sessenta) anos ou mais compareçam para votar no período entre 7h (sete horas) e 10h (dez horas).

Nenhum eleitor, portanto, será impedido de votar das 7h às 10h, devendo apenas respeitar a prioridade estabelecida pelo TSE. E os eleitores a partir dos 60 anos não precisam ficar restritos a essa faixa de horário. Eles podem votar em qualquer momento no período das 7h às 17h.

Após as 10h, os idosos continuam tendo preferência nas filas das seções de votação, mas deixam de estar à frente dos seguintes grupos, que também são considerados preferenciais pela legislação eleitoral (§ 2º do art. 92 da Resolução TSE 23.611/2019): os candidatos, os juízes eleitorais, seus auxiliares, os servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais, os policiais militares em serviço, os enfermos, os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, os obesos, as mulheres grávidas, as lactantes, aqueles acompanhados de criança de colo e pessoas com Transtorno do Espectro Autista, bem como os acompanhantes desses últimos.

Publicado em 02/11/2020
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