O tráfego de veículos pesados, de transporte especial de cargas, será proibido durante o feriado prolongado do dia 12, em Minas Gerais, em diversas faixas de horário. Os critérios de restrição de tráfego foram definidos pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG). A medida foi pensada para prevenir acidentes nas rodovias estaduais, já que neste período há um aumento significativo do fluxo de automóveis, principalmente com a reabertura do setor turístico e com o aumento pela procura de pousadas e cachoeiras, impulsionada pelas altas temperaturas nos últimos dias.
De acordo com o DER-MG, o transporte especial de cargas estará proibido nos seguintes horários:
– sexta-feira (9/10), das 16h às 22h;
– sábado (10/10), entre 6h e 12h;
– segunda-feira (12/10), das 16h às 22h.
A restrição abrange as rodovias de pista simples. Além da autuação, os motoristas que trafegarem em horários inapropriados serão impedidos de seguir a viagem até que se encerre o horário de restrição.
Diretrizes
A Portaria nº 3.846, publicada no dia 29/4/2020, aplica-se às Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas. Nessas categorias, enquadram-se os caminhões do tipo bitrem, tritem e rodotrem, entre outros. Também devem obedecer à determinação aqueles que possuem Autorização Especial de Trânsito (AET).
Para mais informações sobre as restrições, basta acessar este link.
Trânsito seguro
Para conscientizar os condutores e tornar o trânsito mais seguro, o DER-MG alerta que os cuidados começam antes mesmo de sair de casa, com a revisão completa dos veículos. Além disso, é importante fazer checagem das condições das estradas sob responsabilidade da entidade, que podem ser conferidas neste link.
O condutor também pode consultar a localização dos mais de 400 pontos de radares nas rodovias estaduais.