Trânsito no centro histórico de Mariana passará por mudanças a partir da 2ª quinzena de janeiro

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Foi concluído na última semana a implantação da nova sinalização vertical em Mariana (MG). Ela é responsável por regulamentar a circulação de veículos automotores de passageiros, de carga ou de uso misto, no centro histórico da cidade.

O objetivo da medida é a adequação do Sistema Municipal de Transporte para garantir maior fluidez do trânsito, além da preservação do patrimônio cultural da cidade de Mariana, considerando o tombamento pelo IPHAN do Conjunto Arquitetônico e Urbanístico e a nível municipal.

Portanto, a partir da segunda quinzena de janeiro de 2020, ficará proibida em qualquer horário do dia a circulação de veículos que extrapolem as seguintes medidas: capacidade de carga superior a 5 toneladas; comprimento superior a 7 metros; altura superior 3,5 metros, incluindo a carga e largura superior 2,6 metros.

Dessa forma, algumas áreas do perímetro de tombamento do Conjunto Arquitetônico e Urbanístico definido pelo IPHAN e pelo município, sofrerão restrições quanto à circulação de veículos nos seguintes e: Ruas Dom Silvério, Dom Viçoso, Direita, Josafá Macedo,  Capitão Joaquim Gomes de Araújo, Alphonsus de Guimarães, JOsafá Macedo, Monsenhor Horta, Cônego Rego, Cid Couto Pereira,Salomão Ibrahim da Silva,Padre Gonçalves Lopes, Frei Durão, Santana, Barão de Camargos, Rua das Mercês, Rua da Glória, Rua do Seminário, Rua Silva Jardim, Travessa João Pinheiro, Travessa Salomão Ibrahim da Silva e Praças São Pedro, Gomes Freire, Minas Gerais, Cláudio Manoel, Rosário e Dom Benevides.

Além dos locais citados acima, as restrições também se estenderão aos bairros: Cruzeiro do Sul, Matadouro e Residencial Bandeirantes. Do mesmo modo, a Rua Wenceslau Braz e Praça da Estação também fazem parte das aplicações, visto que esses locais não comportarem o trânsito de veículos com capacidade superior ao que está regulamentado pelo Decreto Municipal nº 9.556/18.

Para garantir o cumprimento às novas regras, a fiscalização será reforçada pelos agentes da Guarda Municipal e o não cumprimento deste Decreto acarretará nas penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Para maiores esclarecimentos, ligue 3558-1709 ou 153.

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