Transporte e mensalidade escolar devem ser pagos durante a quarentena?

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Uma questão importante tem afligido muitos pais pelo Brasil. Com o isolamento social, muitas pessoas estão deixando de trabalhar, havendo um número grande de trabalhadores autônomos que estão sem ter condições de quitarem as contas do mês, além das contas mais comuns como luz, água, aluguel e plano de saúde, e outras como transporte e mensalidade escolar, afligindo a vida do brasileiro.

A reportagem do portal Mais Minas conversou com Daniele Avelar, advogada especialista em Direito do Consumidor, Direito Sanitário e Pessoa com Deficiência. “No caso de transportes e ônibus que foram suspensos oriento o consumidor a consultar as cláusulas contratuais e verificar o que está estipulado no caso de suspensão das aulas. Por conta da pandemia existente, entendo que independente do constante no contrato estabelecido e que por sinal poderá ser contestado, deverá a empresa contratada dar abatimento proporcional na mensalidade do transporte, ou seja, não deverá haver cobrança nos dias em que as aulas das escolas e universidades estiverem suspensas. Caso o consumidor tenha realizado o pagamento integral, poderão as partes celebrarem um acordo e até mesmo haver a devolução de parte do valor pago”, informou a advogada à nossa reportagem.

Com relação a mensalidade escolar, a advogada nos comunicou que “no caso da escola particular suspender as aulas, levando em conta que a questão se trata de saúde pública, um evento de força maior, o consumidor terá direito à reposição das aulas, mas não a indenização, já que as escolas estão agindo de acordo com as orientações do governo para tentar conter a pandemia.”

Existe ainda uma outra questão a ser observada além do transporte e a mensalidade escolar, que é a questão do berçário ou das crianças que estudam em horário integral. Quanto a isso a especialista chama a atenção. ” Sobre as escolas que trabalham com crianças em  tempo integral e berçário, quando o Calendário Escolar retornar e não for possível a reposição dessas aulas tanto pela disponibilidade da escola ou pela agenda de trabalho dos pais, os valores não utilizados devem ser abatidos. Mas somente se não for possível fazer jus a reposição”, disse Daniele.

Sobre a questão do plano de saúde Daniele fez uma observação: “o plano de saúde tem que cumprir todas as despesas referentes ao coronavírus e também atendimento domiciliares e também telemedicina ou atendimento remoto”.

A marianense também destacou como o consumidor deve agir caso se sinta lesado. “Em caso do consumidor perceber alguma alteração significativa nos preços deve-se fotografar ou guardar a nota fiscal e fazer uma denúncia aos orgãos de Defesa do Consumidor e e tomar cuidado com golpes, bancos, instituições financeiras, INSS e órgãos governamentais estão trabalhando em alguma medida no trabalho remoto mas não irão contactar ninguém por Whatsapp ou Telefone. Nunca passe seus dados para nenhum pedido de cadastro”.

Daniele Avelar vai realizar nesta noite uma live abordando sobre o auxílio emergencial liberado pelo governo para as pessoas de baixa renda. Ela também irá esclarecer dúvidas sobre as regras pro BPC e Auxílio Doença no período da pandemia. A transmissão será realizada no perfil de Daniele no Facebook.

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