O certame para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), responsável pelos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, passou por alterações significativas.
O TRF3 modificou o contrato com a empresa encarregada de organizar o concurso e anunciou que o edital será publicado com a exigência de nível superior para a posição de técnico judiciário.
Alterações no concurso TRF3
Foi efetuada uma modificação na taxa de inscrição, juntamente com uma mudança na forma como os cargos são denominados. Anteriormente, o valor da taxa era definido com base no nível de escolaridade do candidato, sendo R$63,20 para candidatos de nível médio e R$77,90 para candidatos de nível superior.
Com as alterações, agora é cobrado R$63,20 para candidatos ao cargo de Técnico Judiciário inscritos pagantes e R$77,90 para candidatos ao cargo de Analista Judiciário inscritos pagantes.
A mudança na nomenclatura dos cargos foi uma consequência da Lei nº14.456/2022, que reclassificou o cargo de Técnico Judiciário como sendo de nível superior, deixando de ser considerado um cargo de nível médio.
Cargos vagos e concurso TRF3
A divulgação do edital não deve tardar, pois a comissão e a banca organizadora já foram selecionadas, e esses são os processos mais demorados e importantes antes da publicação do documento.
Para a próxima seleção, é esperado um grande número de oportunidades, pois o órgão tem mais de 500 cargos vagos, sendo 542 vagas para técnicos e analistas.
De acordo com dados do Portal da Transparência do TRF3, há mais vagas abertas na carreira de técnico, que requer nível médio. No entanto, a especialidade não é especificada no documento. A tabela abaixo apresenta os dados:
Região | Vacância – técnico | Vacância – analista | Total |
São Paulo | 297 | 121 | 418 |
Mato Grosso do Sul | 8 | 6 | 14 |
TRF3 | 101 | 9 | 110 |
Total | 406 | 136 | 542 |
Oportunidades
Técnico judiciário (nove vagas)
- Área Administrativa – especialidade Segurança e Transporte – cinco vagas em São Paulo (capital);
- Área Apoio Especializado – especialidade Enfermagem – uma vaga em São Paulo (capital);
- Área Administrativa – especialidade Segurança e Transporte – duas vagas em São Paulo (interior); e
- Área Administrativa – especialidade Segurança e Transporte – uma vaga em Mato Grosso do Sul (Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Naviraí, Ponta Porã e Três Lagoas).
Analista judiciário (seis vagas)
- Área Apoio Especializado – Medicina/Psiquiatria – uma vaga em São Paulo (capital);
- Medicina do Trabalho – uma vaga em São Paulo (capital);
- Psicologia do Trabalho – uma vaga em São Paulo (capital);
- Psicologia Clínica – uma vaga em São Paulo (capital);
- Serviço Social – uma vaga em São Paulo (capital); e
- Medicina (Clínica Geral) – uma vaga em Campo Grande (capital).
Exigências do cargo
Ambos os cargos requerem formação de nível superior, o que difere das exigências anteriores para a carreira de técnico judiciário, que anteriormente exigia formação de nível médio, mas sofreu uma mudança em seus requisitos educacionais.
Além disso, para a área de Segurança e Transporte, é necessário que os candidatos tenham uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “C” ou “D”. Para a posição de analista, é necessário que todos os candidatos de Medicina possuam um curso superior, com especialização na área relevante.
Os salários oferecidos são altamente competitivos e variam de acordo com a posição. Conforme mostrado na tabela, as remunerações são:
Técnico judiciário (exceto de segurança)
- Vencimento = R$3.163,07
- Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) = R$4.428,30
- Auxílio-alimentação = R$910,08
- Total = R$8.501,45
Técnico judiciário de segurança
- Vencimento = R$3.163,07
- Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) = R$4.428,30
- Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) = R$1.107,07
- Auxílio-alimentação = R$910,08
- Total = R$9.608,52
Analista judiciário (todas as áreas contempladas neste concurso)
- Vencimento = R$5.189,71
- Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) = R$7.265,59
- Auxílio-alimentação = R$910,08
- Total = R$13.365,38
Mudança de escolaridade no judiciário
No ano de 2022, houve uma mudança na escolaridade exigida para o cargo de Técnico Judiciário, passando a ser o nível superior. Essa alteração foi regulamentada pela publicação da Lei 14.456/2022.
Em decorrência dessa decisão, ficou estabelecido que os órgãos responsáveis exigiriam o novo requisito de escolaridade para o cargo mencionado.
- Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs);
- Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
- Tribunais Regionais Federais (TRFs);
- Tribunal Superior do Trabalho (TST);
- Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
- Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Supremo Tribunal Federal (STF);
- Superior Tribunal Militar (STM);
- Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Entretanto, apesar da nova decisão, há especialistas que acreditam que a situação possa ser revertida. O motivo para isso é a possibilidade de inconstitucionalidade na proposta.