O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) suspendeu hoje (7/11/2018) a Concorrência Pública nº 5/2018 para concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros do município de Ouro Preto (processo nº 1.540.040). A licitação tem valor estimado de R$ 433,8 milhões em lote único. A decisão monocrática do conselheiro Wanderley Ávila foi referendada por unanimidade em sessão plenária.
Na análise de uma denúncia, a área técnica do Tribunal apurou irregularidades como a exigência do tempo mínimo de 10 anos de atividade da empresa, que foi considerada excessiva pelo relator. De acordo com ele, isso restringiu a participação de interessados, já que apenas uma empresa participou do certame, conforme informado no relatório. O edital também exigiu dos candidatos a comprovação de possuir frota de pelo menos 35 veículos e experiência no transporte de 3,5 milhões de passageiros, também considerados excessivos na decisão do Tribunal.
Os responsáveis não devem cometer qualquer ato relativo à contratação sob pena de multa pessoal no valor de R$ 5 mil.
Fonte: TCE-MG
Tribunal de Contas vê irregularidades e suspende licitação do transporte público de Ouro Preto
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