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TSE decide rejeitar a candidatura de Lula à presidência da República

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral decidiram em julgamento concluído na madrugada deste sábado (01), pela rejeição do pedido de registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Sila (PT) à presidência da República.

O placar final do julgamento foi de 6 a 1 pelo indeferimento do registro do ex-presidente.

Na sessão, a maioria dos ministros também proibiu Lula de fazer campanha como candidato, inclusive na propaganda de rádio e TV; no entanto o partido mantém seu tempo de campanha, desde que não apresente o ex-presidente como presidenciável.  Segundo a defesa de Lula, o ex-presidente poderá aparecer durante a propaganda eleitoral, mas somente na condição de apoiador do candidato a vice-presidente, Fernando Haddad, que poderá vir a substituí-lo como cabeça de chapa.

Como votaram os ministros Luís Roberto Barroso, o relator do pedido no TSE, foi o primeiro a votar pela retirada de Lula da disputa, em razão de condenação por corrupção e lavagem de dinheiro em órgão colegiado – uma das causas de impedimento previstas pela Lei da Ficha Limpa.

Em resposta aos argumentos da defesa a favor da candidatura, o ministro afirmou: “O Brasil é um estado democrático de direito.

Não estamos sob regime de exceção.

Todas as instituições estão em funcionamento regular.

O Poder Judiciário é independente.

Os juízes de primeira e segunda instâncias são providos em seus cargos por critério exclusivamente técnico, sem vinculação política.

A defesa pode perfeitamente alegar erro judiciário, mas não se mostra plausível argumento de perseguição política”.

O  ministro Edson Fachin, segundo a votar no julgamento, divergiu de  Barroso, propondo uma autorização provisória para Lula concorrer.  Fachin, apesar de considerar o petista inelegível pela Ficha Limpa, levou em consideração a recomendação do Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas (ONU) em favor da participação de Lula no pleito. “O cumprimento [da decisão] está relacionado com dever de boa-fé.

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Descumpri-la pode violar o dever de boa-fé, uma vez que, na prática, o que estamos a fazer é esvaziar a competência do comitê prevista em regras do qual o Brasil é parte”, disse Fachin.

Veja como votaram os demais ministros:

Contra a candidatura A favor da candidatura

Luís Roberto Barroso Edson Fachin

Jorge Mussi  

Og Fernandes  

Admar Gonzaga  

Tarcísio Vieira  

Rosa Weber  

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral A rejeição da candidatura pelo TSE ainda poderá ser contestada em recurso da defesa ao próprio tribunal ou ao Supremo Tribunal Federal.

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