Diante da excepcionalidade causada pela pandemia do novo coronavírus, o Conselho Superior (Consu) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) aprovou, em reunião extraordinária, a Resolução Nº 25/2020, que autoriza a realização de ensino remoto emergencial (ERE) para as turmas de cursos de pós-graduação stricto e lato sensu, incluindo as modalidades de residência.
A decisão foi tomada considerando alguns fatores, entre os quais, características singulares do ensino de pós-graduação, como, por exemplo, envolver um número reduzido de alunos e professores, e disciplinas mais flexíveis. Para a pró-reitora de Pós-graduação e Pesquisa, Mônica Ribeiro de Oliveira, oferecer o ensino remoto é motivo para preocupação, uma vez que não há possibilidade de retorno presencial das aulas, mas a deliberação foi uma alternativa para dar andamento às atividades.
“A pós-graduação tem peculiaridades, uma delas é ser avaliada de quatro em quatro anos por agências externas, principalmente pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), e secundariamente pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ). Na avaliação da Capes é examinado todo o rendimento dos alunos, dos docentes, a produção científica e durante as disciplinas, o número de teses defendidas e os prazos. Nós tínhamos que dar uma resposta para continuar com o funcionamento dos nossos planos de trabalho”, explica Mônica.
Cenário da pós-graduação na UFJF
A resolução foi amplamente discutida entre os programas de pós-graduação (PPGs), aprovada no Conselho Setorial de Pós-graduação, na Comissão de Educação Superior e pelo Consu. A pró-reitora destaca que a questão permanece em discussão e que tem o compromisso com uma educação de qualidade, com autonomia do docente e com a melhoria do acesso estudantil.
De acordo com Mônica, as universidades brasileiras como um todo começaram a se movimentar em busca de soluções para a continuidade das atividades no âmbito das pós-graduações, sendo uma outra peculiaridade do tema movimentar um número menor de alunos. “Dentro da UFJF, enquanto temos em torno de 20 mil alunos na graduação; na pós-graduação são apenas três mil. Além disso, temos maior autonomia de definição dos planos de trabalho e das atividades didáticas. Oferecer ações remotas, com o uso de tecnologias, é uma forma de ganharmos mais experiência para os desafios que teremos que enfrentar na graduação, o que vai exigir muito mais investimento institucional”, ressalta.
Segundo a relatora do processo e presidente do Conselho Setorial de Pós-Graduação (CSPP), Maria Carmen de Melo, a resolução direciona todas as atividades do setor para que possam ser realizadas remotamente. “Ela passa a orientar as possibilidades dos programas de desenvolverem as atividades por meio remoto. Essa era uma demanda grande da instituição há muito tempo e os diversos PPGs já se manifestavam, tanto por meio das suas coordenações, como através dos docentes e dos estudantes. Agora o documento norteia os procedimentos para que os cursos possam ter continuidade.”
A discussão passou por diversas instâncias e culminou com a aprovação do Consu diante do reconhecimento da solidez da proposição a ser implementada. Maria Carmem, também pró-reitora de Graduação, aponta a resolução como o atendimento de uma demanda importante que já estava sendo pensada pelas pró-reitorias. “As ações apresentadas ao Consu, tanto da Graduação, quanto da Pós-graduação e da Extensão, são resoluções a curto prazo, para que, em seguida, possamos analisar a médio prazo.”
Ensino remoto emergencial
Nessa perspectiva, O ERE se tornou uma forma alternativa e temporária para ministrar conteúdos por meio de estratégias didáticas de caráter remoto para reduzir os prejuízos causados pela impossibilidade do oferecimento presencial das disciplinas regulares. “Os alunos devem ficar atentos aos planos de trabalho que serão ofertados pelos programas e pelos professores, e demonstrar a sua aderência ou não a essa proposta. Já os docentes precisam fazer a mediação, tanto dentro do colegiado quanto em diálogo com os estudantes para obter essa adesão. É uma resolução que depende de muito acerto entre os envolvidos”, observa Mônica.
Além disso, reitera que, para o alcance dos objetivos da resolução, é necessário que haja respeito à autonomia do docente, ao acesso dos alunos à modalidade e ao entendimento que o ensino deve ser construído com o máximo de qualidade. “A atividade remota jamais vai poder se colocar como um substituta da educação presencial. Deve ser vista como uma ação excepcional diante do momento em que vivemos”.
Condições
Para que o oferecimento, ou continuidade da disciplina, seja aprovado em regime de ERE, a coordenação do PPG deve realizar um levantamento das condições de acesso aos meios digitais por parte dos estudantes que desejam cursá-la. Caso não exista a aprovação de todos os alunos, por meio de um termo de concordância, não há a possibilidade do conteúdo ser desenvolvido em regime remoto. Dessa maneira, o oferecimento posterior fica condicionado à análise do Colegiado.
Ainda é importante lembrar que os alunos que optarem pelas disciplinas oferecidas em regime de ERE podem solicitar o trancamento, a qualquer momento, sem a necessidade de justificativa, de modo a evitar que possa ser prejudicado por quaisquer imprevistos no decorrer das aulas.
Informações sobre o oferecimento de disciplinas em ERE devem ser conferidas na Resolução Nº 25/2020.