Ufop desliga estudante por fraude no sistema de cota racial

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Nessa quarta-feira (10), a Reitoria da Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop) publicou uma longa nota no site da instituição após a ampla repercussão que ganhou a divulgação, em perfil em rede social, de denúncias de pessoas que supostamente teriam fraudado as cotas raciais para ingresso nas universidades públicas.

Na nota, a Ufop informa que, após receber denúncia formal, em 2017,  de suposta fraude de uma pessoa no acesso a um determinado curso de graduação, uma sindicância administrativa foi aberta e constatou a veracidade da denúncia, já que a pessoa denunciada não tinha característica fenotípicas de uma pessoa negra e seu egresso na universidade foi por meio de reserva de vaga de corte étnico-racial. Como consequência, após o devido processo legal, o discente foi desligado da instituição.

A Ufop também informou que após esse caso, novas denúncias foram recebidas e o tratamento seguiu o mesmo rito, e todos os processos concluídos tiveram as devidas consequências, e que como ação pedagógica e preventiva, a partir do segundo semestre letivo de 2018, a Universidade passou a proceder à validação do termo de autodeclaração étnico-racial do candidato autoidentificado como negro (preto ou pardo), no ato da matrícula institucional. Candidatos autodeclarados indígenas, por sua vez, devem comprovar documentalmente essa condição.

Íntegra da nota da Reitoria da Ufop

A UFOP e as políticas de ação afirmativa

Dada a ampla repercussão que ganhou a divulgação, em perfil em rede social, de denúncias de pessoas que supostamente teriam fraudado as cotas raciais para ingresso nas universidades públicas, a UFOP vem a público esclarecer que:

– A Instituição reconhece as Políticas de Ação Afirmativa como relevante alternativa na perspectiva da democratização do acesso, permanência e sucesso ao ensino superior, com inclusão social.

– Como prova disso, foi a segunda universidade federal mineira a adotar voluntariamente uma política de ações afirmativas em 2008, quando ainda não vigorava a Lei de Cotas (12.711/2012).

– As iniciativas relacionadas às ações afirmativas não se limitam à garantia do ingresso, pois a Ufop desenvolve uma robusta política de incentivo à permanência.

– Com o advento da Lei de Cotas, tal como as demais instituições, adotou a autodeclaração como critério exclusivo para validação da condição de beneficiário das vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas. Procedimento que perdurou entre 2013 e 2018.

– Em 2017 recebeu uma denúncia formal de suposta fraude de uma pessoa no acesso a um determinado curso de graduação.

– Ciente do poder-dever de apurar denúncias apresentadas formalmente à administração pública, verificou a situação acadêmica da pessoa denunciada, certificou-se quanto a sua forma de ingresso, por reserva de vaga de corte étnico-racial, e determinou a abertura de procedimento sindicante.

– A sindicância foi realizada em conformidade com a Lei nº 9.784/1999 (regulação do processo administrativo no âmbito da administração pública), a Lei nº 8.112/1990 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União) e o Estatuto e o Regimento Geral da UFOP, e é referenciada na Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas), na Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) e na Recomendação nº 41/2016, do Conselho Nacional do Ministério Público.

– Como resultado, restou confirmada a denúncia, pois a pessoa denunciada não tinha característica fenotípicas de uma pessoa negra.Como consequência houve o desligamento após o devido processo legal que lhe facultou o direito a ampla defesa e ao contraditório.Após esse caso, novas denúncias foram recebidas e o tratamento seguiu o mesmo rito, e todos os processos concluídos tiveram as devidas consequências.

– Como ação pedagógica e preventiva, a partir do segundo semestre letivo de 2018, a Universidade passou a proceder à validação do termo de autodeclaração étnico-racial do candidato autoidentificado como negro (preto ou pardo), no ato da matrícula institucional. Candidatos autodeclarados indígenas, por sua vez, devem comprovar documentalmente essa condição.

– Se nos processos referentes às denúncias o percentual de autodeclarações invalidadas correspondia a 80%, nas heteroidentificações realizada no ato da matrícula representa em média 20%.

– De tal sorte a adoção da heteroidentificação étnico-racial nos processos seletivos, vem contribuindo para que as vagas destinadas a negros (pretos e pardos) e indígenas, estejam se destinando aos seus reais beneficiários.

– O rigoroso controle no mecanismo de acesso às vagas para negros (pretos e pardos) e indígenas, a UFOP adota procedimentos similares aos demais critérios de reservas da Lei de Cotas: egressos de escolas públicas, baixa renda e pessoas com deficiências.

– Além disso, a Ufop desenvolve ações de extensão junto às escolas públicas, especialmente de ensino médio, visando orientar secundaristas sobre o sentido da Lei de Cotas, bem como a quem elas se destinam e quais são as condições para a elas concorrerem.

Por fim, em conformidade com o Desembargador do TRF4, Roger Raupp Rios, o entendimento da Ufop é o de que a heteroidentificação não almeja a derrogação da autodeclaração prestada pelo candidato, consiste em “atividade complementar e necessária, dissipando dúvidas e via de regra confirmatória da autodeclaração, visando à consecução dos objetivos das ações afirmativas”.

Lembramos que a Lei de Cotas, como Política Pública de Ação Afirmativa, tem como objetivo incluir no ensino superior segmentos sociais com histórico de desigualdade, no caso em tela, os negros, população mais suscetível à discriminação racial e ao racismo na sociedade brasileira.

Cláudia Aparecida Marliére de Lima – reitora

Hermínio Arias Nalini Júnior – vice-reitor

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