Lançado em outubro, o programa Van Itinerante, da Câmara Municipal de Ouro Preto, já alcançou seis comunidades e emitiu 110 carteiras de identidade nacionais. A iniciativa leva o serviço diretamente aos distritos, evitando deslocamentos longos e oferecendo um atendimento mais acessível e rápido.
A estrutura utilizada é uma van totalmente adaptada, equipada para atendimento documental e preparada para receber moradores com diferentes necessidades. A equipe responsável acompanha todas as etapas, desde a conferência dos documentos até o registro biométrico, garantindo que o serviço seja feito com praticidade e segurança.
As primeiras ações chegaram às localidades de Motta, Serra dos Cardosos, Chapada de Santa Rita, Riacho, Bocaina e Bandeiras.

Atendimento continua em dezembro nas comunidades
A agenda do programa segue ativa em dezembro, com mais três pontos confirmados:
- Coelhos (Amarantina): 5 de dezembro, às 9h, no Posto de Saúde
- Serra de Siqueira (Cachoeira do Campo): 9 de dezembro, terça-feira, no Posto de Saúde
- Piedade (Santa Rita de Ouro Preto): 12 de dezembro, sexta-feira, na Escola Municipal Inácio de Souza
As ações buscam atender moradores que têm dificuldade de acessar os postos de emissão de documentos nos centros urbanos.
Documentos necessários para emitir a Carteira de Identidade Nacional

O serviço segue as orientações oficiais de documentação exigida. Para solicitar a primeira via da Carteira de Identidade Nacional, o cidadão deve apresentar:
- Solteiros: certidão de nascimento original e legível
- Casados: certidão de casamento original e legível
- Separados, divorciados ou desquitados: certidão de casamento com averbação, original e legível
A certidão deve estar em bom estado, sem rasuras, rasgos, manchas ou trechos apagados.
É obrigatório levar comprovante de residência atualizado. A fotografia é feita no próprio local do atendimento.
Para menores de idade, a presença dos pais ou responsáveis legais é obrigatória.
A primeira via da Carteira de Identidade Nacional é gratuita. O programa também reforça que documentos emitidos há menos de dez anos não precisam ser atualizados.



