Minas Gerais restringe carretas em rodovias estaduais durante Feriado da Semana Santa

Medida do DER-MG busca reduzir acidentes e garantir segurança nas estradas com maior fluxo de veículos

Por Rodolpho Bohrer
Minas Gerais restringe carretas em rodovias estaduais durante Feriado da Semana Santa

Veículos de carga de grande porte estão proibidos de circular em rodovias estaduais de Minas Gerais nos dias 17, 18 e 21 de abril. A medida, válida para pistas simples e trechos específicos de pistas duplicadas, foi anunciada pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG) e visa garantir maior segurança viária durante os deslocamentos da Semana Santa e do feriado de Tiradentes.

A suspensão temporária da circulação aplica-se às chamadas Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e aos transportes de cargas indivisíveis, como bitrens, treminhões e rodotrens. Mesmo veículos que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE) não poderão trafegar durante os períodos de restrição.

Suspensão abrange também a escolta oficial

O DER-MG também suspenderá os serviços de escolta oficial para veículos superdimensionados nos dias de restrição. A justificativa é o remanejamento do efetivo da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e do próprio DER-MG para operações voltadas à segurança viária e apoio aos usuários durante os feriados.

A restrição tem como propósito principal evitar congestionamentos e acidentes, comuns em períodos de aumento no volume de veículos nas estradas mineiras. Caminhões e carretas de grande porte representam maior risco à fluidez do tráfego, especialmente em trechos de pista simples ou onde há obras.

Confira os horários e locais da restrição

A proibição será aplicada nos seguintes dias e horários:

  • Quinta-feira, 17 de abril – das 16h às 22h
  • Sexta-feira, 18 de abril – das 6h às 12h
  • Segunda-feira, 21 de abril – das 16h às 22h

A medida atinge todas as rodovias estaduais de pista simples sob responsabilidade do DER-MG, além de trechos específicos de vias duplicadas, listados abaixo:

  • MG-010, entre os quilômetros 12,4 (Viaduto da Vilarinho) e 31,3 (acesso ao Aeroporto de Confins)
  • MGC-135, do km 370 (Montes Claros) ao km 398 (Bocaiúva), e do km 573 (Corinto) ao km 668 (entroncamento com a BR-040)
  • MG-050, entre o km 57 (ligação com a BR-262) e o km 164 (ligação com a MG-164)

Penalidades para quem descumprir

Os motoristas que forem flagrados trafegando com veículos de grande porte nos períodos de proibição estarão sujeitos às sanções previstas no artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro. As penalidades incluem:

  • Multa por infração média
  • Perda de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação
  • Retenção do veículo até o fim do período de restrição

A operação de fiscalização será realizada em parceria entre o DER-MG, a Polícia Militar Rodoviária e demais órgãos de trânsito. A recomendação às transportadoras e motoristas é de que planejem previamente suas viagens para evitar problemas nas estradas e penalizações.

A medida já é adotada em feriados prolongados com alto fluxo de veículos e integra a estratégia do governo estadual para minimizar riscos durante as datas comemorativas. Além disso, o bloqueio temporário colabora para o deslocamento mais seguro de carros de passeio e ônibus intermunicipais, especialmente em trechos críticos da malha rodoviária mineira.

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